TJAL - 0700116-81.2022.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO GAMA ALBUQUERQUE (OAB 10296/AL), ADV: MARIA EDUARDA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 21628/AL) - Processo 0700116-81.2022.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Direito Autoral - AUTOR: B1Município de Passo de CamaragibeB0 - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado pelo Município de Passo de Camaragibe/AL, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Município de Passo de Camaragibe ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Passo de Camaragibe, 08 de julho de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
10/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 11:23
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 21:02
Retificação de Prazo, devido feriado
-
08/03/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 07:43
Decisão Proferida
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21/09/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 01:56
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:19
Apensado ao processo
-
08/08/2022 16:55
Decisão Proferida
-
24/02/2022 20:55
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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