TJAL - 0700678-68.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL), ADV: PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL), ADV: PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL), ADV: PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL), ADV: PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL), ADV: PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL), ADV: PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL), ADV: PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL), ADV: PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL), ADV: PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL), ADV: PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL), ADV: PAULO VITOR FERNANDES BEZERRA (OAB 12981/AL), ADV: RENATA BENAMOR RYTHOLZ (OAB 10766/AL) - Processo 0700678-68.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física - AUTORA: B1Maria Campos de Oliveira VieiraB0 - B1Maria Medinaceli dos Santos SobrinhoB0 - B1Maria de Lourdes Oliveira dos SantosB0 - B1Maria Edna Vinuto dos SantosB0 - B1Maria Jenilda Ferreira CostaB0 - B1Maria Jose Alcantara SantosB0 - RÉU: B1Município de Marechal DeodoroB0 - DAS QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS Inexistindo questões processuais pendentes e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Fixo como pontos controvertidos: I - A natureza jurídica dos valores pagos às autoras a título de repasse do FUNDEF (se remuneratória ou indenizatória); II - A aplicabilidade do art. 27 da Lei 10.833/2003 aos valores em questão; III - A forma correta de tributação dos rendimentos, considerando-se o regime de competência e as normas sobre rendimentos recebidos acumuladamente; e IV - O montante da eventual restituição devida às autoras.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, compete ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito e ao réu a prova dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor.
Considerando a controvérsia estabelecida e a necessidade de esclarecimentos sobre os critérios utilizados para a retenção do imposto de renda, bem como a documentação relativa aos pagamentos efetuados, DETERMINO ao Município de Marechal Deodoro que, no prazo de 30 (trinta) dias, acoste aos autos cópia integral do processo administrativo nº 1100.17458.2025, mencionado na contestação, contendo todos os documentos, cálculos e pareceres técnicos relacionados aos valores pagos e às retenções efetuadas.
Cumprida a determinação acima, intimem-se as autoras para que se manifestem sobre a documentação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias para as autoras e 30 (trinta) dias para o Município, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e finalidade para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão.
Cumpra-se. -
10/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 12:01
Decisão Proferida
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10/07/2025 10:05
Decisão Proferida
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20/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
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20/05/2025 00:53
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 09:48
Decisão Proferida
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24/01/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:33
Juntada de Informações
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17/07/2024 10:23
Decisão Proferida
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17/07/2024 07:44
Conclusos para despacho
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17/07/2024 07:43
Conclusos para despacho
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17/07/2024 07:42
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 18:24
Decisão Proferida
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04/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
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03/06/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 11:16
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2024 09:13
Conclusos para despacho
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15/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2024 10:04
Despacho de Mero Expediente
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22/03/2024 17:00
Conclusos para despacho
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22/03/2024 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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