TJAL - 0700708-27.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMARA MARIA GOMES DOS SANTOS (OAB 19639/AL) - Processo 0700708-27.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Izabel ValenteB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte autora do despacho anexo.
Dispositivo do Despacho Sob pena de indeferimento da petição inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, (1) corrigir o valor da causa, nos termos do art. 292, VI, do CPC, visto que a importância constante na exordial se refere somente à pretensão indenizatória, ignorando o valor do pedido de rescisão do negócio jurídico impugnado (cf. item 3.b do rol de pedidos, na p. 07); e (2) juntar aos autos um comprovante de endereço atual e legível em seu nome ou, caso esteja em nome de terceiro, demonstrar a relação existente com o titular comprovante, através de documentos pessoais indicando o parentesco, contrato de aluguel, ou até mesmo declaração de residência devidamente assinada pela pessoa que consta na fatura.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, façam-se os autos conclusos. -
14/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMARA MARIA GOMES DOS SANTOS (OAB 19639/AL) - Processo 0700708-27.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Izabel ValenteB0 - Sob pena de indeferimento da petição inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, (1) corrigir o valor da causa, nos termos do art. 292, VI, do CPC, visto que a importância constante na exordial se refere somente à pretensão indenizatória, ignorando o valor do pedido de rescisão do negócio jurídico impugnado (cf. item 3.b do rol de pedidos, na p. 07); e (2) juntar aos autos um comprovante de endereço atual e legível em seu nome ou, caso esteja em nome de terceiro, demonstrar a relação existente com o titular comprovante, através de documentos pessoais indicando o parentesco, contrato de aluguel, ou até mesmo declaração de residência devidamente assinada pela pessoa que consta na fatura.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, façam-se os autos conclusos. -
10/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 08:57
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2025 07:44
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:10
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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02/07/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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