TJAL - 0733569-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO ABEILARD DA SILVA (OAB 132156/MG) - Processo 0733569-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Helio Manoel dos SantosB0 - Em razão do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na exordial ao passo que determino que a empresa demandada, no prazo de 5 (cinco) dias, reabilite o acesso do autor, com registro sob o nº +55 82 9696-4027, à plataforma "WhatsApp".
Fixo multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a, por ora, 20 dias-multa.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência.
Saliento que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
Por fim, ante a flagrante vulnerabilidade da parte consumidora frente à empresa ré, inverto o ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII do CDC, determinando que esta última, até o prazo da contestação, traga aos autos todas provas atinentes ao procedimento administrativo que deu ensejo ao banimento do autor, como forma de demonstrar a (i)legalidade do referido ato.
Cumpra-se. -
10/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2025 08:44
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2025 21:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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