TJAL - 0733662-06.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GERCINO GONÇALVES LIMA NETO (OAB 56240/PE) - Processo 0733662-06.2025.8.02.0001 - Separação Consensual - Dissolução - REQUERENTE: B1Denilson Gomes da SilvalB0 - Diante disso, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: 1) Ratificação do valor da causa, com fulcro no art. 292, incisos III, IV e VI, do CPC 2) Juntar aos autos o espelho do guia de recolhimento judicial, com o novo valor da causa, independentemente da apreciação do pedido de gratuidade da justiça, por se tratar de documento essencial ao processamento da demanda, nos termos do art. 62, parágrafo único, da Resolução n.º 19/2007 do TJAL , bem como o entendimento consolidado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL - Apelação Cível: 07011416220238020038 Teotonio Vilela, Relator.: Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario, Data de Julgamento: 05/02/2025, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/02/2025). 3) Juntar aos autos documento que comprove a propriedade do veículo Volkswagen Golf, ano 2001, placa LNO 7169, a qual deseja partilhar; Ao cartório, altere-se a classe processual no SAJ para "Reconhecimento e Extinção de União Estável".
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para julgamento.
Apresentada a manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
10/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 18:20
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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