TJAL - 0751115-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0751115-48.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Maria Lúcia da Conceição TertoB0 - Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, incluindo o Estado de Alagoas no polo passivo e pleiteando sua citação, bem como, se assim entender, requerer o domínio útil do imóvel objeto da demanda.
No mesmo prazo, deverá informar o endereço completo das confinantes Ana Paula de Andrade Pita dos Santos e Ellen Yasmin Caetano da Silva, tendo em vista a devolução dos Avisos de Recebimento de fls. 55 e 57, tudo sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpridas as determinações, citem-se as confinantes Ana Paula de Andrade Pita dos Santos e Ellen Yasmin Caetano da Silva, nos endereços indicados pela autora, para, querendo, contestar a ação no prazo legal.
Concomitantemente, cite-se o Estado de Alagoas para apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá informar se possui interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a imprescindibilidade das mesmas, sob pena de preclusão.
Com a contestação, intime-se a autora para réplica, quando também deverá informar se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Apenas tornem os autos conclusos após o cumprimento de todas as providências.
Observe-se a desnecessidade de intimação do Ministério Público (fls. 39/44).
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
10/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 16:23
Decisão Proferida
-
08/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 08:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/07/2025 08:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 13:39
Decisão Proferida
-
12/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 06:41
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 14:41
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 01:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:19
Expedição de Edital.
-
29/01/2025 17:25
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 17:25
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 17:24
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 17:24
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 17:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 16:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 16:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 16:38
Publicado ato_publicado em data.
-
24/10/2024 13:54
Decisão Proferida
-
23/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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