TJAL - 0703191-80.2020.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG), ADV: LEONARDO ARAÚJO DA SILVA (OAB 4465/AL) - Processo 0703191-80.2020.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - AUTORA: B1Karla Patricia Vitoriano AmorimB0 - Uma vez que petição inicial satisfaz os requisitos do art. 524, do CPC, determino a intimação da parte executada, pelo DJE, caso tenha advogado constituído nos autos, ou por carta com AR, na hipótese de não ter advogado constituído nos autos ou for representado pela Defensoria Pública (art. 513, § 2º, CPC), para que cumpra a sentença proferida em seu desfavor e pague o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será automaticamente acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ficam, devedor e credor desde já cientes de que, transcorrido o prazo de 15 dias concedido parágrafos acima para o pagamento do débito, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nestes próprios autos, sua impugnação, que deverá observar a integralidade dos requisitos enumerados no art. 525, do CPC.
Certificado nos autos que não foi efetuado tempestivamente o pagamento voluntário e uma vez que dinheiro é o bem ao qual se deve dar preferência quando da penhora (art. 835, I, CPC), será expedida, desde logo, ORDEM DE PENHORA VIA SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, independentemente de nova decisão deste juízo, devendo a escrivania adotar todos os procedimentos necessários a isso.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, quarta-feira, 09 de julho de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Juíza de Direito -
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO ARAÚJO DA SILVA (OAB 4465/AL) - Processo 0703191-80.2020.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - AUTORA: B1Karla Patricia Vitoriano AmorimB0 - Uma vez que petição inicial satisfaz os requisitos do art. 524, do CPC, determino a intimação da parte executada, pelo DJE, caso tenha advogado constituído nos autos, ou por carta com AR, na hipótese de não ter advogado constituído nos autos ou for representado pela Defensoria Pública (art. 513, § 2º, CPC), para que cumpra a sentença proferida em seu desfavor e pague o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será automaticamente acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ficam, devedor e credor desde já cientes de que, transcorrido o prazo de 15 dias concedido parágrafos acima para o pagamento do débito, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nestes próprios autos, sua impugnação, que deverá observar a integralidade dos requisitos enumerados no art. 525, do CPC.
Certificado nos autos que não foi efetuado tempestivamente o pagamento voluntário e uma vez que dinheiro é o bem ao qual se deve dar preferência quando da penhora (art. 835, I, CPC), será expedida, desde logo, ORDEM DE PENHORA VIA SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, independentemente de nova decisão deste juízo, devendo a escrivania adotar todos os procedimentos necessários a isso.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, quarta-feira, 09 de julho de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Juíza de Direito -
17/02/2025 16:21
Execução de Sentença Iniciada
-
06/02/2025 12:29
Termo de Encerramento - GECOF
-
26/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:37
Termo de Encerramento - GECOF
-
05/12/2024 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 08:45
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
04/12/2024 08:44
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2024 08:44
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2024 08:43
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/12/2024 08:43
Análise de Custas Finais - GECOF
-
25/11/2024 11:22
Remessa à CJU - Custas
-
25/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:19
Transitado em Julgado
-
10/09/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 20:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/08/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2024 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 10:55
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 02:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 15:41
Decisão Proferida
-
07/03/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 00:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/12/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 16:30
Perito
-
24/11/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2023 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 18:46
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 22:00
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 18:49
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 18:02
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2023 22:51
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 01:14
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/10/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/10/2022 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 19:58
Despacho de Mero Expediente
-
15/06/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 01:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2022 00:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2022 20:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2022 20:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 19:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/05/2022 19:25
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 19:24
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/05/2022 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/05/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 10:56
Republicado ato_publicado em 11/05/2022.
-
11/05/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2022 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 19:40
Decisão Proferida
-
23/02/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/02/2022 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 15:51
Despacho de Mero Expediente
-
12/01/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 09:48
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2021 21:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 18:46
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 17:51
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/10/2021 17:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/10/2021 16:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/10/2021 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/10/2021 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 17:33
Decisão Proferida
-
15/10/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 21:33
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2021 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/09/2021 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 23:38
Decisão Proferida
-
16/08/2021 23:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 15:10
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 15:40
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2020 15:30
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2020 17:32
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2020 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 15:26
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2020 00:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2020 00:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2020 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2020 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2020 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2020 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 21:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2020 21:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 21:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2020 21:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 20:30
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2020 17:43
Decisão Proferida
-
27/08/2020 19:22
Visto em Autoinspeção
-
14/04/2020 08:02
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 16:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2020 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 19:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2020 19:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 17:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/03/2020 13:10
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2020 08:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2020 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2020 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 11:21
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 14:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/02/2020 16:30
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 15:40
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2020 12:59
Decisão Proferida
-
03/02/2020 13:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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