TJAL - 0744866-18.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ABEDNEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 20853/AL), ADV: DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF), ADV: GABRIEL MONTEIRO DE ASSUNÇÃO (OAB 17310/AL) - Processo 0744866-18.2023.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - REQUERENTE: B1Alysson José Melo de LimaB0 - REQUERIDO: B1CebraspeB0 - D E C I S Ã O Diante da controvérsia existente nos presentes autos, reputo imprescindível a realização de prova pericial.
Assim, nomeio o/a perito/a Médico Cardiologista Dr.
Leandro Castelo Alves, devidamente cadastrado/a no Banco de Peritos do TJ/AL, para atuar no presente processo.
Seguem os dados do/a expert nomeado/a: Celular: (82) 99137-5651, E-mail: [email protected] Deverá o/a perito/a nomeado cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, devendo assegurar a eventuais assistentes indicados pelas partes partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Intimem-se as partes para, querendo, arguir impedimento ou suspeição do/a perito/a, indicar seus assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de nomearem assistentes técnicos, deverão informar seus dados completos, incluindo telefone e endereço eletrônico para que o perito judicial possa manter contato direto com estes, sobretudo para fins de cumprimento do quanto disposto no §2º do art. 466 do CPC.
Neste mesmo prazo poderão as partes, observando o conteúdo do art. 471 do CPC, de comum acordo, escolher um outro perito, indicando-o mediante requerimento.
Aperícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz, conforme § 3º do mesmo dispositivo legal. -
10/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 18:44
Perito
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10/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 15:04
Processo Desarquivado
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12/09/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 15:44
Perito
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04/12/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
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11/11/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 12:26
Expedição de Carta.
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30/10/2023 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/10/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 13:48
Decisão Proferida
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19/10/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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