TJAL - 0701680-04.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:05
Publicado
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701680-04.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Everton Cleyton de Lima Lins - Ante o exposto, INDEFIRO, no presente momento, o pedido cautelar de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do acusado, bem como RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, dando EVERTON CLEYTON DE LIMA LINS como incurso nas sanções do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Ato contínuo, determino à Secretaria desta Vara que proceda com as seguintes providências: 1.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; 2.
Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando se possui condições de constituir advogado ou deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos; 3.
Na resposta à acusação, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); 4.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; 5.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se o denunciado, citado, informar não dispor de condições financeiras para constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação (art. 396-A, § 2º, CPP), ou informar a impossibilidade de assumi-la; 6.
Caso o acusado não seja localizado para ser citado, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas quanto digitais necessárias para garantir a citação, com fundamento no art. 125 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Código de Normas); As buscas deverão ser conduzidas utilizando os bancos de dados públicos disponíveis ao Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 538 do Provimento nº 13/2023, da CGJ/AL, incluindo diligências físicas e digitais necessárias para assegurar a citação do réu; 7.
Caso a citação do acusado não se efetivar, determino ao Cartório que verifique se, quando da devolução eletrônica do mandado de citação negativo à este Juízo, houve a atuação do NIOJ.
Em caso negativo, determino desde já que seja enviado oficio ao NIOJ para realizar novas diligências, de modo a localizar e citar o réu; 8.
Se, todavia, diligenciando nos termos acima, a citação pessoal do acusado não se efetivar, determino, desde já, a citação editalícia, nos termos dos arts. 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal; 9.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo o acusado ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso do prazo e, após, remeta-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos necessários; 10.
Independentemente dos resultados das diligências anteriores, determino que sejam observadas as seguintes providências: 10.1.
Oficie-se ao DETRAN para que informe se o denunciado é habilitado para conduzir veículo automotor e, em sendo, se lhe foi imposta a penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH, prevista no art. 165 do CTB; 10.2.
Evolua-se a classe processual; 10.3.
Reorganize-se os expedientes, alocando a denúncia para o início do processo; e 10.4.
Requisite-se, do Instituto de Identificação, a ficha de antecedentes criminais. 11.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público; 12.
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações. -
27/03/2025 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 13:40
Recebida a denúncia
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26/02/2025 13:54
Evolução da Classe Processual
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28/01/2025 10:54
Conclusos
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27/01/2025 17:15
Juntada de Petição
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21/01/2025 12:36
Autos entregues em carga
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21/01/2025 12:36
Expedição de Documentos
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14/01/2025 11:13
Publicado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701680-04.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Everton Cleyton de Lima Lins - DESPACHO 1.
Em atenção à manifestação ministerial às fls. 89/90, que indica a inviabilidade da proposta de acordo de não persecução penal para o presente caso, intime-se novamente a representante do Ministério Público para que pratique a rigor os atos de sua atribuição institucional (oferecimento de denúncia, requisição de diligências complementares ou a promoção do arquivamento). 2.
Após a manifestação, venham-me os autos conclusos. -
13/01/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 07:56
Conclusos
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07/11/2024 12:42
Juntada de Petição
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30/10/2024 11:52
Publicado
-
29/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 12:11
Autos entregues em carga
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29/10/2024 12:11
Expedição de Documentos
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29/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 00:44
Expedição de Documentos
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23/10/2024 12:25
Juntada de Documento
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18/10/2024 10:48
Publicado
-
17/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 12:10
Mandado devolvido
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17/10/2024 10:52
Publicado
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16/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 12:42
Autos entregues em carga
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16/10/2024 12:42
Expedição de Documentos
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16/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 11:17
Expedição de Documentos
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16/10/2024 11:15
Juntada de Documento
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16/10/2024 11:08
Juntada de Documento
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16/10/2024 11:08
Juntada de Documento
-
16/10/2024 11:07
Juntada de Documento
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03/10/2024 18:11
Juntada de Petição
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13/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:24
Conclusos
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12/09/2024 09:00
Juntada de Petição
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10/09/2024 12:42
Autos entregues em carga
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10/09/2024 12:42
Expedição de Documentos
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10/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:38
Recebido pelo Distribuidor
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09/09/2024 08:38
Redistribuído em razão
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09/09/2024 08:38
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 07:45
Redistribuído em razão
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08/09/2024 14:23
Expedição de Documentos
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08/09/2024 14:20
Juntada de Documento
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08/09/2024 10:44
Outras Decisões
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08/09/2024 10:34
Juntada de Documento
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08/09/2024 08:22
Conclusos
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08/09/2024 07:51
Juntada de Documento
-
08/09/2024 00:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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