TJAL - 0711483-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0711483-15.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Elenubia Artur de Almeida SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o(a) inventariante / declarante(s) intimado(a)(s) para que assinem o termo ou imprimam o alvará disponibilizado nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. -
23/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
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13/06/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0711483-15.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Elenubia Artur de Almeida Santos - Após detida análise dos autos, verifica-se que já estão todos os herdeiros e herdeiros por representação habilitados nos autos, restando pendente apenas a regularização processual do herdeiro por representação JADSON ante a necessidade de regularização da sua assinatura à rogo (p.101).
DETERMINO que o cartório realize a devida alteração cadastral no SAJ (p.119/120,08/09, 61/62, 60/63, 74/76, 66/68, 70/72, 137/138, 83/85, 101, 86, 92, 87,93, 88, 91, 89/90, 141, 95/96, 99/98, 100,105, 53/54, 56/59, 55,57, 48,51, 48/51, 44, 64).
CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes habilitados nos autos até o momento, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Verificando que o herdeiro Luiz Artur encontra-se na posse do suposto bem do espólio (p.04) e tendo em vista que a ordem do art. 617, CPC é taxativa, não tendo a inventariada deixado cônjuge sobrevivente, com base no inciso II do referido artigo, Nomeio inventariante o Sr.
LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA que prestará o compromisso em 05 (cinco) dias e primeiras declarações em 20 (vinte) dias subsequente.
Deve a Secretaria disponibilizar nos autos o termo de compromisso de inventariante, a fim de que seja impresso e assinado pelo inventariante designado e, em seguida, obedecido o prazo acima indicado, juntado aos autos, por meio da Defensoria Pública.
Deverá ser observado que dos herdeiros, ele é o único representado por Defensor diferente dos demais.
Assim, por ocasião das primeiras declarações, por meio da Defensoria Pública, deve o inventariante: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, e por meio da tabela FIPE ou por meio de avaliação de 03 (três) concessionárias habilitadas, caso haja veículos; 2) retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem inventariados; 3) juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) das Fazendas Públicas Federal, Estadual (referentes aos inventariados) e Municipal - esta última com expressa referência aos bens imóveis do espólio; 4) apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio; 5) comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC; 6) esclarecer se deseja converter o rito para arrolamento sumário.
Prazo conforme acima determinado.
Por fim, cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 08 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
08/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 17:18
Decisão Proferida
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05/05/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 18:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/01/2025 18:29
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 18:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/01/2025 18:27
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 18:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/01/2025 18:20
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 18:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/01/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 18:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/01/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 18:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/01/2025 18:03
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 18:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/01/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 17:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/01/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0711483-15.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Elenubia Artur de Almeida Santos - DESPACHO Ante a informação de que o Sr.
JAQUIEL veio a óbito, intime-se a inventariante para que informe se o mesmo deixou herdeiros, e, em caso positivo, qualifique-os nos autos de forma a possibilitar sua citação.
Prazo de 05 dias.
Ademais, CITEM-SE/INTIMEM-SE os herdeiros por representação informados Às fls. 112/113, para que, no prazo de 10 dias regularizem suas representações processuais e se manifestem requerendo o que entendem por direito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/01/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 09:51
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 00:31
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 22:14
Juntada de Mandado
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22/08/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2024 03:30
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 18:00
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 17:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/07/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 17:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 08:03
Decisão Proferida
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05/07/2024 08:51
Conclusos para despacho
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03/07/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2024 15:12
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:05
Expedição de Carta.
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28/05/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 15:05
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
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25/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 16:22
Decisão Proferida
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12/03/2024 08:25
Conclusos para despacho
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12/03/2024 08:25
Conclusos para despacho
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12/03/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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