TJAL - 0700035-49.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700035-49.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaime dos Santos Leite - Diante do exposto, com fincas nas premissas aqui assentadas, DEFIRO o pedido de fls. 108/111 e determino o afastamento da obrigação de efetuar o pagamento de custas processuais de fl. 103.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se a devida baixa e arquive-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 07 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
10/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 12:32
Decisão Proferida
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18/02/2025 08:37
Conclusos para decisão
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18/02/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 08:07
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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11/02/2025 08:06
Realizado cálculo de custas
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11/02/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 18:28
Recebimento de Processo no GECOF
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10/02/2025 18:28
Análise de Custas Finais - GECOF
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10/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 09:18
Remessa à CJU - Custas
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10/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:13
Transitado em Julgado
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07/02/2025 18:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 11:36
Extinto o processo por desistência
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06/02/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700035-49.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaime dos Santos Leite - Ante o exposto, INDEFIRO as medidas liminares pleiteadas na exordial, sem prejuízo de, sobrevindo elementos concretos que justifiquem sua concessão, ser o pedido novamente formulado e apreciado.
De igual modo, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita e, por conseguinte, determino a intimação da parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, podendo viabilizar seu parcelamento em até 10 (dez) parcelas a serem adimplidas de forma mensal, na forma do artigo 98, §6º do Novo Código de Processo Civil.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, recolha a primeira parcela das custas judiciais e junte aos autos a GRU respectiva e o documento de comprovação do respectivo pagamento, bem como comprove o pagamento das demais parcelas, no mesmo dia dos quatro meses subsequentes ao primeiro pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o art. 485 do CPC, arrimado com o parágrafo único, do art. 62, da Resolução n.º 19/2007.
Anote-se que eventual pedido de reconsideração acerca da decisão de indeferimento da gratuidade judiciária não será conhecido, uma vez que não é meio hábil previsto em lei para quem insatisfeito com uma decisão judicial obtenha sua reforma.
Em seguida, e somente após cumprido o acima determinado, inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de conciliação e mediação, salientando-se que a audiência não será realizada se ambas as partes expressam o desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, inciso II, do CPC) ou se o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC).
CITE-SE o demandado, dando-lhe ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação designada, podendo, caso queira, contestar a presente ação no prazo legal, a partir da audiência de conciliação, caso seja frustrada a autocomposição.
Consigne-se que a intimação do autor para a audiência de conciliação e mediação será feita na pessoa de seu advogado, conforme estabelece o art. 334, §3°, do CPC.
Anote-se que o não comparecimento imotivado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de aplicação de multa prevista no §8º do citado dispositivo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 20 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
21/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 18:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700035-49.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaime dos Santos Leite - DESPACHO Considerando a documentação juntada às fls. 50/52, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as três últimas declarações de imposto de renda.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 13 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
15/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 09:09
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
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12/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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11/01/2025 12:47
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2025 19:40
Conclusos para despacho
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09/01/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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