TJAL - 0700041-56.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:17
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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10/04/2025 15:56
Remessa à CJU - Custas
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10/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:53
Transitado em Julgado
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09/04/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Frederico Alvim Bites Castro (OAB 88562/MG) Processo 0700041-56.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Deprecante: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Deprecado: Epitácio José Cavalcante de Almeida - Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, ao passo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora (desistente).
Sem condenação em honorários advocatícios por ausência de resistência.
Considerando a evidente falta de interesse recursal (fl. 50), certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, em seguida, intime-se o promovente para realizar o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça no prazo de 15 (quinze) diasº. 19/2007º. 19/2007 do TJAL.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 08 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
08/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:56
Extinto o processo por desistência
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07/04/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Frederico Alvim Bites Castro (OAB 88562/MG) Processo 0700041-56.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Deprecante: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Deprecado: Epitácio José Cavalcante de Almeida - DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, até a presente data, não foi efetivada a medida liminar de busca e apreensão, deferida às fls. 24/25, uma vez que o não cumprimento do mandado ocorreu tão somente em razão de a parte autora não ter providenciado os meios necessários à efetivação da medida nele contida, deixando de entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável para diligenciar o feito, conforme certificado à fl. 36.
Em sendo assim, DETERMINO a expedição de novo mandado de busca e apreensão e citação, no último endereço indicado.
Outrossim, advirta-se à parte autora de que, caso o mandado retorne, mais uma vez, sem cumprimento devido à falta de contato da parte interessada com o Oficial de Justiça, o feito será extinto sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, tendo em vista o que consta nos arts. 400, 442 e 444 do Provimento n. 15/2019 da CGJAL.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 14 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
14/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 11:29
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 10:18
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 21:41
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 18:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 88562/MG) Processo 0700041-56.2025.8.02.0053 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Deprecante: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo peticionante e, por conseguinte, determino que seja realizada a busca e apreensão do veículo indicado na peça vestibular, nos moldes da decisão liminar de fls. 11/16.
Anote-se que a parte interessada deverá, ademais, indicar fiel depositário, bem como entrar em contato com o oficial designado, para fins de cumprimento da busca, conforme provimento nº 45, de 10 de novembro de 2016, art. 46 da Corregedoria Geral de Justiça/AL.
DEFERIDO, igualmente, se for o caso, o reforço policial necessário ao cumprimento da medida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 13 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
15/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 16:13
Retificação de Classe Processual
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15/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 09:41
Outras Decisões
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13/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:26
Retificação de Classe Processual
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10/01/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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