TJAL - 0700531-35.2024.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0700531-35.2024.8.02.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 44, no prazo de 05 (cinco) dias.
Igreja Nova, 08 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700531-35.2024.8.02.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Assim, tendo a parte autora juntado aos autos os documentos necessários a propositura da ação, bem como para a concessão da liminar, RESOLVO: I- Conceder a liminar de busca e apreensão do bem móvel descrito na inicial, devendo o bem ser entregue ao requerente, que deve ser nomeado fiel depositário, ou em nome de seus representantes, cujo mandado deverá ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem.
Na ocasião, o Oficial de Justiça informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3° do Decreto-Lei no 911/69; II- Executada a liminar, cite-se a parte demandada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação, ou para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (artigo 3°, § 2° do Decreto Lei n° 911/69, com a redação conferida pela Lei no 10.931/04).
Após o cumprimento da liminar, deve a instituição financeira ser intimada para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme determina o § 13 do art. 3° do DL n° 911/69; III- Deverá ser advertido o requerido de que cinco dias após a execução da liminar ora deferida, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo as repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre de ônus de propriedade fiduciária, conforme art. 3° do mesmo diploma; IV- A restrição judicial será inserida na base de dados do Renavam, com retirada após a apreensão do veículo; V- Insira-se o referido mandado em banco próprio, em atenção ao art. 3°, § 11, do Decreto-Lei acima mencionado.
Assim, cumpridas as determinações acima em sua integralidade, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se Igreja Nova , 15 de janeiro de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
15/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 11:50
Outras Decisões
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07/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
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25/11/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 17:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 12:36
Conclusos para despacho
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10/09/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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