TJAL - 0700442-07.2022.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 11:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 09:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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17/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Carlos Eduardo Sousa Aragao (OAB 47454/CE) Processo 0700442-07.2022.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edjane Zacarias dos Santos - Réu: Cdc Palmeira dos Indios Ltda - Casa do Celular. - Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente a pretensão autoral e extingo o feito com análise de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico no tocante aos produtos não contratados ( CRED AFINZ e ADELANTOS) e condenar a parte ré ao pagamento de danos materiais, na quantia de R$ 3.198,00 (três mil, cento e noventa e oito reais), deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários; b) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a titulo de danos morais, devendo incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação.
Interposto recurso contra esta decisão, garanta-se o contraditório e, com as cautelas devidas, encaminhem-se os autos ao juízo competente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cacimbinhas,16 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
16/01/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 12:44
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 09:39
Conclusos para despacho
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05/03/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 12:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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23/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/02/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/02/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 20:30
Conclusos para despacho
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28/03/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
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26/03/2023 05:03
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 13:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/03/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 12:29
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/02/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
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13/01/2023 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2023 09:27
Juntada de Mandado
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08/01/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2022 13:35
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 10:14
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 11:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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07/12/2022 11:09
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 09:23
Expedição de Carta.
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07/12/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 08:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 09:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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06/12/2022 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2022 21:40
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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