TJAL - 0700883-82.2024.8.02.0049
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700883-82.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Batista Praxedes - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 30 de abril de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Cientes de que se optarem pela audiência virtual deverão informar seu contato telefônico 05 (cinco) dias antes da data da audiência. -
16/01/2025 16:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700883-82.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Batista Praxedes - Pelo exposto, RECEBO a inicial, CONCEDO a gratuidade judiciária e INVERTO o ônus da prova, nos termos acima consignados.
Considerando que estão presentes os requisitos do artigo 334 do Código de Processo Civil, inclua-se o feito na pauta de audiência de mediação e conciliação, observando-se, para tanto, o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da citação.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência acompanhada de advogado ou defensor público, intimando-se-a acerca da presente decisão.
Intime-se a parte autora para o mesmo fim, por meio de seu advogado, bastando a publicação do inteiro teor deste despacho no diário oficial para tanto.
Conste tanto da citação da parte ré quanto da intimação da parte autora: (a) a advertência de que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado de Alagoas; e (b) que elas têm a faculdade de constituir representante, desde que conte com poderes para negociar e transigir, formalizado em procuração específica para esse fim, sem prejuízo da obrigatoriedade da presença de advogado ou defensor público.
Uma vez realizada a audiência e havendo a autocomposição, tornem os autos conclusos para sentença.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência em sua petição inicial e a parte ré, cumulativamente, o informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias,contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, especifique a parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze)dias.
Por fim, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2°, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Ademais, conste a tarja de idoso, pois trata-se de prioridade na tramitação processual, tendo em vista a condição de idosa da parte Autora.
Providências necessárias.
Igreja Nova , 13 de janeiro de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
15/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 08:55
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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29/10/2024 08:52
INCONSISTENTE
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29/10/2024 08:52
Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2024 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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23/10/2024 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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23/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
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05/06/2024 13:56
Conclusos para despacho
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05/06/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/05/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:56
Conclusos para despacho
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26/04/2024 16:56
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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