TJAL - 0700715-28.2023.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR), bianca bregantini (OAB 20555A/AL) Processo 0700715-28.2023.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Tomaz da Rocha - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , intimem-se as partes para em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, §2º do CPC), ou requereram o julgamento antecipado do mérito. -
30/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR), bianca bregantini (OAB 20555A/AL) Processo 0700715-28.2023.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Tomaz da Rocha - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 13:26
Expedição de Carta.
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15/01/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR), bianca bregantini (OAB 20555A/AL) Processo 0700715-28.2023.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Tomaz da Rocha - Réu: Banco BMG S/A - Autos nº: 0700715-28.2023.8.02.0013 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Francisco Tomaz da Rocha Réu: Banco BMG S/A DECISÃO Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por FRANCISCO TOMAZ DA ROCHA inconformado com sentença que indeferira a inicial.
Instado a se manifestar, a parte recorrida apresentou contrarrazões, pugnando pela manutenção da sentença, conforme manifestação de fls. 66/71. É o relatório.
Fundamento e decido.
Reexaminando a sentença prolatada, concluo que esta deve ser reconsiderada, à luz do art. 331 do CPC, que preceitua: Art. 331.
Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
O presente juízo de retratação se dá pelo fato de que há inúmeros acórdãos do Tribunal de Justiça anulando as sentenças proferidas pela magistrada que era titular desta Vara de Competência Única.
Desse modo, por uma questão de celeridade processual e economia dos atos processuais, se faz necessária a retratação, devendo o feito tomar o seu curso regular sem as exigências anteriormente solicitadas.
Diante do exposto, RECONSIDERO a sentença prolatada Fica sem efeito as contrarrazões interpostas pela parte demandada.
Recebo a emenda à inicial, visto que considero suficiente a documentação até então acostada para fins de prosseguimento do feito.
Verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes ou outro documento que demonstre a legitimidade dos descontos.
Considerando a ausência de interesse em audiência de conciliação, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC/15, em atenção aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência, não havendo prejuízo processual, uma vez que em qualquer momento poderá ser designada a conciliação ou juntada minuta de acordo para homologação.
Com efeito, cite-se a parte ré para apresentar a resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC/15.
Outrossim, façam constar as advertências do art. 344 do citado diploma legal.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, especifique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Por fim, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Providências necessárias.
Igaci , data da assinatura eletrônica.
Evaldo da Cunha Machado Juiz de Direito -
14/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 09:06
Decisão Proferida
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13/11/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:44
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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08/03/2024 12:41
Processo Desarquivado
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10/10/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/08/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 07:50
Expedição de Carta.
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25/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/08/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 12:07
Indeferida a petição inicial
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03/08/2023 11:16
Conclusos para despacho
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01/08/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 08:41
Conclusos para despacho
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10/07/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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