TJAL - 0700200-07.2022.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL), Ezequiel Bispo da Silva (OAB 15827/AL) Processo 0700200-07.2022.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Autora: Gilvaneide da Silva - Ré: Maria de Fátima da Silva - DECISÃO Reative-se o feito principal.
Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário do débito indicado pela parte exequente, sob pena de penhora.
Advirta-se que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Havendo pagamento integral dos valores perseguidos, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, intimando-a para levantá-los e informar acerca de eventual valor remanescente.
Inexistindo valor remanescente ou em caso de sua inércia em informá-lo, donde se presume a quitação tácita dos valores devidos, arquive-se.
Fica a executada advertida que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no art. 525 do CPC, conforme Enunciado nº. 92 da I Jornada de Direito Processual Civil.
Cumpra-se com as diligências de praxe.
São José da Laje , data da assinatura eletrônica. -
19/01/2025 20:23
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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17/01/2025 12:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL), Ezequiel Bispo da Silva (OAB 15827/AL) Processo 0700200-07.2022.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gilvaneide da Silva - Ré: Maria de Fátima da Silva - DECISÃO Reative-se o feito principal.
Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário do débito indicado pela parte exequente, sob pena de penhora.
Advirta-se que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Havendo pagamento integral dos valores perseguidos, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, intimando-a para levantá-los e informar acerca de eventual valor remanescente.
Inexistindo valor remanescente ou em caso de sua inércia em informá-lo, donde se presume a quitação tácita dos valores devidos, arquive-se.
Fica a executada advertida que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no art. 525 do CPC, conforme Enunciado nº. 92 da I Jornada de Direito Processual Civil.
Cumpra-se com as diligências de praxe.
São José da Laje , data da assinatura eletrônica. -
16/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/01/2025 04:58
Conclusos para despacho
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30/12/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 17:04
Baixa Definitiva
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17/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:53
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 17:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/10/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/10/2023 14:39
Homologada a Transação
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04/09/2023 17:56
Conclusos para despacho
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18/08/2023 17:37
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/08/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 22:59
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 18:39
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 11:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/10/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 10:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 09:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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07/04/2022 12:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/04/2022 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2022 18:21
Conclusos para despacho
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30/03/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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