TJAL - 0700021-69.2022.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:26
Transitado em Julgado
-
30/01/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 14188A/AL), Luciano Gonçalves Olivieri (OAB 38762/GO), LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI, (OAB 11703/ES) Processo 0700021-69.2022.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Np - Teor do ato: Ante o exposto, extingo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas, as quais foram recolhidas com a inicial, sendo desnecessário novo recolhimento.
Sem honorários em virtude da falta de litigiosidade.
Determino a baixa nas constrições realizadas, notadamente o RENAJUD.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
29/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 09:57
Republicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
03/12/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Luciano Gonçalves Olivieri (OAB 38762/GO) Processo 0700021-69.2022.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Np - Ante o exposto, extingo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas, as quais foram recolhidas com a inicial, sendo desnecessário novo recolhimento.
Sem honorários em virtude da falta de litigiosidade.
Determino a baixa nas constrições realizadas, notadamente o RENAJUD.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
02/12/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 15:06
Republicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
01/12/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2024 19:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/11/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 08:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2024 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Luciano Gonçalves Olivieri (OAB 38762/GO) Processo 0700021-69.2022.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Np - Dessa forma, DETERMINO a suspensão do processo pelo período de 180 (cento e oitenta dias), com fulcro no art. 313, II, do CPC, na forma pactuada pelas partes. -
27/10/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2024 21:01
Decisão Proferida
-
25/10/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0700021-69.2022.8.02.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Intime-se a parte autora de forma pessoal nos termos do despacho de pág. 596. -
15/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 10:48
Despacho de Mero Expediente
-
11/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 10:32
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 08:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:52
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 08:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2024 10:03
Despacho de Mero Expediente
-
13/12/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 10:05
Juntada de Mandado
-
12/11/2023 21:19
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 10:07
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 12:04
Despacho de Mero Expediente
-
16/06/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 22:41
Despacho de Mero Expediente
-
06/01/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 08:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2022 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 08:30
Despacho de Mero Expediente
-
13/10/2022 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2022 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 09:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
30/05/2022 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 17:25
Juntada de Mandado
-
24/03/2022 13:35
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 08:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/03/2022 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 09:15
Decisão Proferida
-
31/01/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 15:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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