TJAL - 0700840-32.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE) Processo 0700840-32.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deusdete Meneses da Silva Soares - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
16/01/2025 17:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE) Processo 0700840-32.2024.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Deusdete Meneses da Silva Soares - Réu: Banco BMG S/A - Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO BMG S/A em face da sentença de fls. 525/535.
Argumentou o embargante, em síntese, que a sentença embargada padeceria de vício passível de saneamento mediante embargos de declaração consistente em omissão, pois entende ser devido pronunciamento acerca da coisa julgada, litispendência e compensação do valor disponibilizado à embargada.
Intimada, a embargada pugnou pelo não acolhimento do presente recurso, com a consequente manutenção da sentença por seus próprios fundamentos (fls. 548/550).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
O Código de Processo Civil traz o instituto dos embargos de declaração em seus arts. 1.022 a 1.026, pelo qual se intenta sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em qualquer decisão judicial.
Uma vez opostos os embargos no dia 06/12/2024, verifica-se o preenchimento do requisito da tempestividade.
Analisando detidamente os argumentos lançados nos embargos, verifica-se que, na verdade, pretende o embargante rediscutir o mérito da decisão, o que não é possível na estreita via dos aclaratórios, pois todos os pontos mencionados foram analisados na sentença.
Portanto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos.
Registre-se que os embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo para interposição de medida recursal posterior (AgInt no AREsp 909.976/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 28/09/2017).
No mais, considerando a interposição de recurso de apelação às fls. 536/544, intime-se o recorrido para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3.º, do CPC).
Cumpra-se. -
15/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 23:11
INCONSISTENTE
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13/01/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 06:00
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 12:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:30
Conclusos para decisão
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07/12/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 12:00
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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06/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/11/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/11/2024 10:52
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/11/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/11/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/11/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 12:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/09/2024 12:21
Expedição de Carta.
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24/09/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Mata Grande.
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05/09/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 06:50
Conclusos para despacho
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05/09/2024 06:50
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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