TJAL - 0703858-86.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:11
Análise de Custas Finais - GECOF
-
22/01/2025 11:10
Devolvido CJU - Custas Finais/Excepcionais e Cálculo de Atualização
-
22/01/2025 11:09
Recebimento de Processo no GECOF
-
22/01/2025 11:09
Análise de Custas Finais - GECOF
-
22/01/2025 11:06
Transitado em Julgado
-
21/01/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Vilma Tavares Neves (OAB 9031/AL) Processo 0703858-86.2024.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Renato Alves - Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, o que lhe defiro nesta oportunidade.
Sem honorários.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Palmeira dos Índios, data da assinatura eletrônica. -
16/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 11:42
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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