TJAL - 0702453-15.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 10:11
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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03/02/2025 13:20
Remessa à CJU - Custas
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03/02/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:26
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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24/01/2025 08:25
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/01/2025 08:23
Realizado cálculo de custas
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24/01/2025 08:20
Realizado cálculo de custas
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24/01/2025 08:19
Recebimento de Processo no GECOF
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24/01/2025 08:19
Análise de Custas Finais - GECOF
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10/01/2025 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ivaldo Vieira de Melo Filho (OAB 17315/AL), Amanda Dória da Silva (OAB 19012/AL) Processo 0702453-15.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manuel Rufino da Silva - Réu: Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis S/A - Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, a autocomposição realizada entre Manuel Rufino da Silva e Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis S/A, com qualificação nos autos, o que faço com base no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Havendo previsão no acordo, defiro desde já a expedição de alvará para levantamento de valores depositados nos autos.
Os alvarás deverão observar a titularidade do crédito (principal e honorários, se o caso), não estando autorizada a expedição de alvará em nome do(a) advogado(a) da parte para levantamento de valores que não digam respeito a honorários.
Custas na forma do acordo.
Em sendo a celebração do acordo fato incompatível com o direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. -
09/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 12:47
Remessa à CJU - Custas
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09/01/2025 12:46
Transitado em Julgado
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09/01/2025 12:22
Homologada a Transação
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09/01/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 09:51
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 19:31
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 21:18
Retificação de Prazo, devido feriado
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12/08/2024 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 11:05
Expedição de Carta.
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25/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 10:18
Concedida a Medida Liminar
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23/07/2024 05:30
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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