TJAL - 0700113-02.2021.8.02.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:27
Certidão de Envio ao 1º Grau
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08/08/2025 09:27
Baixa Definitiva
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08/08/2025 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 11:09
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700113-02.2021.8.02.0015 - Apelação Cível - Joaquim Gomes - Apte/Apdo: Maria Jose da Conceição - Apdo/Apte: Banco Bradesco S.a. - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025. 1.
Trata-se de apelações cíveis interpostas por Maria Jose da Conceição e Banco Bradesco S/A em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes (págs. 204/209). 2. Às págs. 249/251, as partes requereram a homologação de acordo e a extinção do processo com julgamento do mérito. 3. É, no que interessa, o relatório. 4.
Consoante relatado, as partes transacionaram quanto ao objeto da presente demanda. 5.
O art. 487 do Código de Processo Civil preconiza que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação celebrada entre as partes litigantes. 6.
Ante o exposto, homologo o acordo pactuado entre as partes e declaro extinta a presente demanda com resolução de mérito, restando prejudicadas as apelações cíveis. 7.
Determino, em razão da renúncia ao prazo recursal pronunciada no acordo, a imediata baixa dos autos ao Juízo de origem, no qual devem ser adotadas quaisquer providências que venham a ser necessárias para a efetivação dos termos da transação. 8.
Com relação às custas processuais remanescentes, não há falar em dispensa, segundo requerido no instrumento de acordo.
Acaso seja apurado pelo Juízo de primeiro grau a existência de custas finais, estas serão devidas nos termos estabelecidos na sentença de págs. 204/209. 9.
Utilize-se da presente decisão como mandado/carta/ofício. 10.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 44601/PE) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 20:00
Ciente
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06/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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05/08/2025 08:13
Homologada a Transação
-
04/08/2025 20:38
Ciente
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04/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 00:00
Publicado
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24/03/2025 12:20
Expedição de
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21/03/2025 22:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 18:33
Despacho
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28/11/2024 10:45
Conclusos
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28/11/2024 10:44
Expedição de
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27/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:25
Conclusos
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07/11/2024 11:13
Expedição de
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06/11/2024 16:33
Juntada de Petição de
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31/10/2024 17:39
Expedição de
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30/10/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:06
Conclusos
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18/04/2024 15:06
Expedição de
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18/04/2024 15:05
Distribuído por
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18/04/2024 15:03
Registro Processual
-
18/04/2024 15:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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