TJAL - 0701308-91.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 09:53
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:42
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
21/02/2025 10:19
Remessa à CJU - Custas
-
21/02/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 0701308-91.2024.8.02.0055 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - III DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, e no artigo 485, §4º, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, também do CPC.
Se necessário, determino que a Secretaria realize a baixa da restrição judicial no sistema RENAJUD referente ao veículo indicado na inicial.
Condeno a parte desistente em custas, nos termos do art. 90, caput, do CPC e do art. 32, § 1°, da Resolução n° 19/2007 TJAL.
Com o trânsito em julgado, remeta-se os autos à Contadoria para elaboração de custas finais, nos termos do art. 4º, I, da Resolução n° 16/20 - TJAL.
Com a elaboração, intime-se a parte responsável pelo recolhimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 601, do Código de Normas das Serventias Judiciais. À Secretaria para que atente-se ao disposto no art. 602, § 3°, do Código de Normas das Serventias Judiciais.
Por fim, oportunamente, certifique-se nos termos do art. 545, do Código de Normas das Serventias Judiciais e arquive-se o feito, com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:03
Extinto o processo por desistência
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02/12/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 11:14
Decisão Proferida
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22/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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