TJAL - 0702733-75.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ CARLOS DOS SANTOS FILHO (OAB 12122/AL), Carla Rocha Santos (OAB 231553/SP) Processo 0702733-75.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lizanel Leite de Gusmao Albuquerque, Raysa Moreira Gama de Souza - Réu: Academia Smart Fit - Autos n° 0702733-75.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Lizanel Leite de Gusmao Albuquerque e outro Réu: Academia Smart Fit SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 16/18), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
20/01/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ CARLOS DOS SANTOS FILHO (OAB 12122/AL), Carla Rocha Santos (OAB 231553/SP) Processo 0702733-75.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lizanel Leite de Gusmao Albuquerque, Raysa Moreira Gama de Souza - Réu: Academia Smart Fit - Autos n° 0702733-75.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Lizanel Leite de Gusmao Albuquerque e outro Réu: Academia Smart Fit DESPACHO Intime-se as partes, para que anexe aos autos acordo devidamente assinado; Tendo em vista que a procuração conferindo poderes ao patrono da parte demandante às fls. 11, não possui assinatura das partes.
Tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da homologação do acordo firmado às fls. 16/18.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
16/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 08:51
Conclusos para despacho
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20/12/2024 14:36
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2025 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/12/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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