TJAL - 0700130-18.2021.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:25
Transitado em Julgado
-
30/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:27
Despacho de Mero Expediente
-
12/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 03:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:48
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felcher de Moraes (OAB 12178/AL) Processo 0700130-18.2021.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de São Luís do Quitunde - Al - Ante o exposto, confirmo a decisão antecipatória da tutela proferida às fls. 56-59 e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela provisória de fls. 11-21, CONDENAR o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE/AL a fornecer, mensalmente, 19 pacotes de fraldas geriátricas tamanho G.
Sem custas, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da Justiça e por se tratar o requerido de ente público.
Por sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, estes fixados no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Registre-se que, com a autonomia funcional, administrativa e institucional das Defensorias Públicas, restou superado o entendimento firmado no enunciado n. 421 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (cf.
TJDFT, Acórdão 1320631, 00042294820168070009, Segunda Turma Cível, Rel.
Des.
João Egmont, j. 24/02/2021, p. 08/03/2021).
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, 11 de janeiro de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
12/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2025 11:30
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 10:49
Despacho de Mero Expediente
-
13/04/2024 04:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 12:11
Despacho de Mero Expediente
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20/04/2023 11:55
Conclusos para despacho
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18/04/2022 13:44
Visto em Autoinspeção
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04/08/2021 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 14:59
Juntada de Mandado
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09/06/2021 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2021 09:33
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 13:40
Despacho de Mero Expediente
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07/06/2021 18:17
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 11:36
Juntada de Outros documentos
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25/05/2021 01:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2021 08:14
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 11:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 19:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 19:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2021 19:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 19:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 15:24
Decisão Proferida
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27/04/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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