TJAL - 0702029-32.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), IZABELA MARIA BERTOLDO PATRIOTA (OAB 17218/AL) Processo 0702029-32.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pousada Capital das Águas Ltda - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte Demandada, na pessoa do advogado, intimado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre os Embargos ajuizados (fls.113/115). -
07/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:52
Apensado ao processo
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20/03/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), IZABELA MARIA BERTOLDO PATRIOTA (OAB 17218/AL) Processo 0702029-32.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pousada Capital das Águas Ltda - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Isto posto, com fulcro nos arts. 14, § 1º, I e II, 35, I, 37, § 1º e 39, XII do CPDC, julgo PROCEDENTE, em parte, a presente ação, para declarar nulas as sanções aplicadas pela demandada BRK AMBIENTAL REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ S.A. nos TOI n° 46719, em 25 de janeiro de 2024 e o TOI n° 41906, de 23 de maio de 2024, pela ausência de previsão legal do ilícito imputado à demandante, consistente no mero abastecimento por fonte alternativa de água, sem conexão com a rede pública.
Condeno, ainda, a demandada BRK AMBIENTAL REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ S.A. a pagar à demandante o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, em face da conduta nociva praticada contra este, aplicando-lhe multa que apurou-se indevida e ilegal, submetendo-o a humilhação e vexame.
Por fim, ratifico todos os termos da liminar concedida às fls. 35/37 e julgo procedente os pedidos das obrigações de não fazer, para que a demandada suspenda a cobrança das multas e ameaças de suspensão do fornecimento de água da demandante, em razão das penalidades impostas provenientes do abastecimento por fonte alternativa de água mediante caminhão pipa. -
11/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2025 10:37:52, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/02/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), IZABELA MARIA BERTOLDO PATRIOTA (OAB 17218/AL) Processo 0702029-32.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pousada Capital das Águas Ltda - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Vistos, etc.
Aguarda-se realização de audiência, marcada para o dia 13 de fevereiro de 2025 às 10:20 horas.
Intimações devidas. -
16/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/09/2024 01:48
Juntada de Mandado
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30/09/2024 01:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
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27/09/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 14:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/09/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 13:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
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17/09/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2024 08:17
Expedição de Carta.
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17/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:38
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/02/2025 10:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/09/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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