TJAL - 0800052-71.2017.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO FERREIRA GOMES (OAB 5865/AL), ADV: FERNANDO ANTÔNIO JAMBO MUNIZ FALCÃO (OAB 5589/AL), ADV: TATIANA SIMÕES NOBRE PIRES ARAÚJO (OAB 8344/AL) - Processo 0800052-71.2017.8.02.0054 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - RÉU: B1Antonio da Silva Pedro JúniorB0 e outro - Ante o exposto, CONHEÇO os embargos declaratórios para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, por inadequação da via eleita, por não estar configurada qualquer das hipóteses de sua admissão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 23 de maio de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
19/06/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 17:51
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 16:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL) Processo 0800052-71.2017.8.02.0054 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Antonio da Silva Pedro Júnior - 3.
Do dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, para CONDENAR o réu ANTONIO DA SILVA PEDRO JÚNIOR como incurso nas penas do art. 312 do Código Penal (peculato).
Atento ao disposto no artigo 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena. 3.1.
Da dosimetria da pena Comina o preceito secundário do art. 312 do Código Penal, para o crime de peculato, pena de reclusão, de 02 (dois) a 12 (doze) anos, além do pagamento de multa.
Na primeira fase da dosimetria, consideram-se as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, devendo o resultado de sua incidência permanecer nos limites da pena abstrata cominada para a infração.
A culpabilidade do agente, embora altamente reprovável, não enseja maior censura, pois inerente ao tipo penal envolvido, sendo certo que o fato de ocupar o réu função de chefia já será considerado na terceira fase da dosimetria, não podendo também se valorada nesta faze inaugural, sob pena de bis in idem.
Por sua vez, não há notícia nos autos de maus antecedentes, uma vez que não há condenações transitadas em julgado em desfavor do réu.
Inexistem elementos indicativos da conduta social ou da personalidade da agente que ensejem maior censura, tratando-se de circunstâncias neutras.
Os motivos do crime são aqueles próprios do delito praticado, notadamente a obtenção de lucro fácil, já valorados abstratamente pelo legislador ao firmar as balizas mínima e máxima da pena.
As circunstâncias do crime também não merecem maior reprovação, por corresponderem às inerentes ao crime consumado, já tendo sido consideradas pelo legislador quando da fixação da pena abstrata, não merecendo maior reprovação.
Não há evidências de que as consequências delituosas extrapolem as inerentes ao tipo penal, descabendo sua valoração negativa.
Por fim, não sendo possível afirmar que o comportamento da vítima contribuiu, de qualquer modo, para a prática do crime, por se tratar de crime contra a Administração Pública, fixo a pena-base no mínimo legal de 02 (dois) anos de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa.
Na segunda fase da dosimetria deve-se analisar a presença de agravantes ou atenuantes, não podendo, também, o resultado atingido ficar fora das balizas penais abstratas previstas para o delito (Súmula n. 531, STJ).
Nesse particular, não incidem as agravantes ou atenuantes previstas nos arts. 61 e 65 do Código Penal.
Assim, fixo como intermediária a pena de 02 (dois) anos de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa.
Por fim, a terceira fase da dosimetria abrange as causas de aumento e diminuição de pena, genéricas ou específicas, podendo, neste momento, o resultado ficar além ou aquém dos limites abstratos da pena, uma vez que incidem em patamar objetivo fixado pelo legislador.
Nesse ponto, aplica-se a majorante de 1/3 prevista no art. 327, § 2º, do Código Penal, conforme fundamentado, restando como definitiva a pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses, além de 10 (dez) dias-multa. 3.3.
Das considerações finais À míngua de indícios da condição econômica do réu, arbitro o valor do dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, considerado o valor vigente à época dos fatos.
Ante os montantes da pena concreta fixada, tratando-se de réu primário e não havendo circunstâncias judiciais que justifiquem modalidade mais gravosa, fixo o REGIME ABERTO para início de seu cumprimento, em observância ao artigo 33, § 2º, c, do Código Penal.
Presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, substituo as penas privativas de liberdade aplicadas por restritivas de direitos, assim fixadas: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, à razão de seis horas semanais e pelo tempo que resta da pena, considerada a detração penal, a ser cumprida em instituição a ser especificada na audiência admonitória; e b) prestação pecuniária no valor de 03 (três) salários mínimos vigentes no ano de 2010, quando da cessação da conduta.
Registre-se que eventual extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva deve ser mais adequadamente analisada após o trânsito em julgado da sentença condenatória, sendo o caso.
Nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, condeno o réu, por sucumbente, ao pagamento das custas judiciais.
Nesse ponto, de acordo com a jurisprudência do STJ, o momento de se aferir a situação do condenado para eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais é a fase de execução e, por tal razão, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, mesmo que beneficiário da justiça gratuita, o vencido deverá ser condenado nas custas processuais (STJ, AgRg no AREsp n. 394.701/MG, Rel.
Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe 04/09/2014).
Após o trânsito em julgado: 1. lance-se o nome do réu no rol dos culpados; 2. oficie-se ao TRE deste Estado comunicando a condenação do(s) réu(s), para fins de cumprimento do disposto no art. 71, § 2º, do Código Eleitoral c/c o art. art. 15, inciso III, da CF/88; 3. comunique-se, ainda, aos Órgãos de Estatística Criminal do Estado; 4. oficie-se à autoridade policial ou órgão onde a(s) arma(s) de fogo e/ou munição(ões) apreendida(s) (fl. 09) se encontrar(em) custodiada(s), para que realize o encaminhamento desta(s) ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para fins do art. 25 da Lei n. 10.826/2003; 5. expeça-se guia de recolhimento definitiva, conforme o caso; e 6. arquivem-se estes autos e apensos.
Publique-se (art. 389, CPP).
Registre-se (art. 389, in fine, CPP).
Intime-se, pessoalmente, o Ministério Público (art. 390, CPP).
Intimem-se o réu, pessoalmente, e seu advogado (art. 392, CPP), expedindo-se, oportunamente, a guia de execução definitiva. -
09/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 22:14
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 07:59
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 13:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/10/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 02:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/09/2024 02:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 21:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/05/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 03:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/03/2024 16:01
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/03/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 11:21
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
31/01/2024 09:29
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
31/01/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2024 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2024 21:25
Juntada de Mandado
-
01/01/2024 05:58
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 01:15
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 11:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/12/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2023 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/12/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2023 16:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:23
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/01/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
09/11/2023 12:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/11/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2023 10:06
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/11/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 06:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 10:27
Juntada de Mandado
-
27/08/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 12:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/08/2023 12:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/08/2023 18:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2023 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2023 08:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
16/07/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/12/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 13:03
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 10:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/07/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 14:09
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 13:46
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 11:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/04/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2022 02:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2022 02:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2022 10:53
Expedição de Ofício.
-
08/02/2022 10:53
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 10:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/01/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 08:49
Processo Reativado
-
31/01/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 02:42
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2022 14:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/01/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 13:04
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 12:58
Expedição de Ofício.
-
26/11/2021 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/11/2021 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 08:28
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/11/2021 08:01
Juntada de Mandado
-
14/11/2021 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 01:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2021 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 11:45
Juntada de Mandado
-
29/10/2021 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 11:40
Juntada de Mandado
-
29/10/2021 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 10:00
Juntada de Mandado
-
27/10/2021 00:13
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 10:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/10/2021 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2021 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/10/2021 13:40
Expedição de Ofício.
-
17/10/2021 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2021 14:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/10/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2021 13:29
Expedição de Mandado.
-
16/10/2021 13:20
Expedição de Mandado.
-
16/10/2021 13:14
Expedição de Mandado.
-
16/10/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
16/10/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
16/10/2021 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2021 12:27
Expedição de Mandado.
-
16/10/2021 11:21
Expedição de Mandado.
-
16/10/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 12:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2021 10:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
11/06/2021 10:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/06/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 22:35
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 22:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 10:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/02/2021 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/01/2021 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/01/2021 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/01/2021 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/01/2021 14:22
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/01/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 22:13
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 22:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 16:51
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2020 10:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/12/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 08:13
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 00:02
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 00:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2020 10:28
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2020 10:28
Juntada de Mandado
-
06/11/2020 18:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 18:10
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2020 16:49
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2020 16:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/11/2020 22:08
Expedição de Ofício.
-
04/11/2020 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2020 19:01
Juntada de Mandado
-
04/11/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 11:32
Expedição de Certidão.
-
02/11/2020 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2020 01:47
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 18:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/10/2020 18:34
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/10/2020 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 12:47
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2020 07:52
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2020 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/09/2020 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/09/2020 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/09/2020 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/09/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 11:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 17:22
Expedição de Ofício.
-
25/09/2020 16:19
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 15:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/09/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 15:46
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2020 09:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
22/09/2020 11:55
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2020 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/08/2020 23:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 23:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 10:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2020 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 15:14
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
28/07/2020 14:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/07/2020 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2020 21:42
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 21:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 14:55
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2020 14:55
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2020 20:19
Expedição de Edital.
-
22/03/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2020 09:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 16:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/02/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 14:02
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2018 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2018 13:50
Expedição de Mandado.
-
18/07/2018 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2018 11:36
Conclusos para despacho
-
18/05/2018 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2018 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2018 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2018 12:09
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2018 12:30
Expedição de Mandado.
-
02/03/2018 09:12
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2018 12:47
Expedição de Ofício.
-
30/01/2018 12:46
Expedição de Ofício.
-
06/12/2017 14:04
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
05/05/2017 09:10
Conclusos para despacho
-
04/05/2017 15:34
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2017 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2017 10:13
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2017 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2017 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2017 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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