TJAL - 0700036-19.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700036-19.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli, Fantasia: Silvia Modas - CERTIFICO que foi designado o próximo dia 24/02/2025, às 10:30h, para realização de Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, conforme determinação do M.M.
Juiz de Direito às fls. 26. -
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700036-19.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli, Fantasia: Silvia Modas - Isto posto, defiro a conversão do procedimento e determino que se designe, de acordo com a pauta deste Juízo, dia e hora para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a parte ré e intime-se as partes para participarem da audiência una, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Optando pelo comparecimento remoto, deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação, informar o número para contato WhatsApp, a fim de possibilitar a realização da audiência por videoconferência. -
22/01/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700036-19.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli, Fantasia: Silvia Modas - À vista disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a possível ocorrência de prescrição em face do título executivo extrajudicial apresentado.
Desde logo, esclareço não ser viável neste Juízo a conversão do procedimento em tela em ação monitória, dado ao procedimento especial caraterístico desta demanda, inadmissível em sede Juizado Especial (cf. enunciado nº. 8 do Fonaje).
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, façam-se os autos conclusos. -
14/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:36
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/02/2025 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
08/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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