TJAL - 0702121-18.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 03:35
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bruno Araujo da Silva (OAB 19187/BA) Processo 0702121-18.2024.8.02.0056 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Adriana Mangabeira Wanderley - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/04/2025 13:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/04/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bruno Araujo da Silva (OAB 19187/BA) Processo 0702121-18.2024.8.02.0056 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Adriana Mangabeira Wanderley - À luz do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas, tendo em vista a inocorrência do fato gerador.
Sem honorários, ante a ausência de citação.
Transitada em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
20/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 14:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/02/2025 07:35
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bruno Araujo da Silva (OAB 19187/BA) Processo 0702121-18.2024.8.02.0056 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Adriana Mangabeira Wanderley - Desse modo, fica a parte autora intimada para sanar o vício que ensejou a extinção da ação de n.º 0701657-91.2024.8.02.0056, de forma que, no prazo de 15 (quinze) dias, a) junte aos autos prova do pagamento das custas e despesas de ingresso ou b) comprove documentalmente o alegado estado de miserabilidade jurídica, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição.
Reitero, por necessário, que o recolhimento de custas ao final do processo exige a demonstração da incapacidade momentânea.
Havendo manifestação, venham os autos conclusos na fila Ato Inicial.
Caso a parte requerente permaneça inerte, certifique-se, e, após, venham os autos conclusos para sentença. -
16/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 12:48
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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