TJAL - 0700949-65.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 17:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wemerson Pereira Bezerra (OAB 18988/AL) Processo 0700949-65.2024.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Vitor Neto - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 21 de maio de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
15/01/2025 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 08:39
Expedição de Carta.
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15/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 13:08
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wemerson Pereira Bezerra (OAB 18988/AL) Processo 0700949-65.2024.8.02.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Vitor Neto - DISPOSITIVO: 11.
Ante o exposto, INVERTO, desde já, o ônus da prova 12.
Inclua-se o feito em pauta para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes, desde já, advertidas, que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual o réu deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas. 13.
Cite-se a parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. 14.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. 15.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, 06 de janeiro de 2025.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
09/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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