TJAL - 0702148-98.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0702148-98.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Fidelis da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, I e §2º, e art. 485, I e VI, todos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da prática de litigância predatória e da ausência do interesse de agir.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade judiciária, que ora concedo.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
União dos Palmares,20 de maio de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
22/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 10:59
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 12:02
Decisão Proferida
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11/02/2025 07:56
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0702148-98.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Fidelis da Silva - Portanto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando comprovante de residência atualizado, legível e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o (a) requerente reside no referido endereço, datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal.
Havendo manifestação tempestiva, venham os autos conclusos na fila "Ato Inicial".
Lado outro, caso a parte autora permaneça inerte, certifique-se, e, após, venham os autos conclusos para sentença. -
16/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 12:48
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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