TJAL - 0700231-34.2021.8.02.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:17
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700231-34.2021.8.02.0061/50000 - Agravo Interno Cível - Messias - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravada: Rosileide da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 09/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Heloísa Bevilaqua da Silveira (OAB: 83566/PR) -
26/08/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 10:16
Incluído em pauta para 26/08/2025 10:16:36 local.
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21/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/08/2025 08:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 12:28
Ato Publicado
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20/08/2025 11:40
Ciente
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700231-34.2021.8.02.0061/50000 - Agravo Interno Cível - Messias - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravada: Rosileide da Silva - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fl. 4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 17/22, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Heloísa Bevilaqua da Silveira (OAB: 83566/PR) -
19/08/2025 17:38
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:47
Ciente
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19/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:40
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 01:43
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 01:42
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 15:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/08/2025 15:53
Intimação / Citação à PGE
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 16:53
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700231-34.2021.8.02.0061/50000 - Agravo Interno Cível - Messias - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravada: Rosileide da Silva - 'Agravo Interno Cível nº 0700231-34.2021.8.02.0061/50000 Agravante: Estado de Alagoas..
Procurador: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL).
Agravada: Rosileide da Silva.
Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) e outro.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 186 do referido diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Heloísa Bevilaqua da Silveira (OAB: 83566/PR) -
06/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2025 15:14
Cadastro de Incidente Finalizado
-
15/08/2023 12:13
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:13
INCONSISTENTE
-
11/08/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 02:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/07/2023 11:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2023.
-
28/07/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:48
Ratificada a Decisão Monocrática
-
27/07/2023 13:52
INCONSISTENTE
-
27/07/2023 13:52
INCONSISTENTE
-
27/07/2023 13:52
INCONSISTENTE
-
27/07/2023 13:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
07/07/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:47
INCONSISTENTE
-
05/07/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 02:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/06/2023 08:57
Publicado #{ato_publicado} em 12/06/2023.
-
12/06/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:58
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
23/05/2023 12:57
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/05/2023 12:57
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de erro material
-
23/05/2023 12:57
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
-
23/05/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 09:47
INCONSISTENTE
-
06/04/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 01:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:15
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 14:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 14:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/03/2023 11:19
Publicado #{ato_publicado} em 24/03/2023.
-
24/03/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/03/2023 13:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/03/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:38
INCONSISTENTE
-
22/03/2023 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado
-
14/03/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 08:25
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 07:59
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 11:09
Publicado #{ato_publicado} em 10/03/2023.
-
10/03/2023 09:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/03/2023 14:12
Proferido despacho
-
03/02/2023 14:55
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:54
INCONSISTENTE
-
03/02/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 10:31
Juntada de Petição de parecer
-
03/02/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 15:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 08:59
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2023.
-
20/01/2023 14:32
Proferido despacho
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19/01/2023 08:35
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 08:35
Distribuído por sorteio
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19/01/2023 08:31
Registrado para Retificada a autuação
-
19/01/2023 08:31
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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