TJAL - 0700940-59.2023.8.02.0171
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL) Processo 0700940-59.2023.8.02.0171 - Incidente de Sanidade Mental - Suscitado: João Paulo Monteiro dos Santos - Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 1/2. -
21/02/2025 14:05
Juntada de Petição
-
15/02/2025 01:32
Expedição de Documentos
-
05/02/2025 13:27
Publicado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL) Processo 0700940-59.2023.8.02.0171 - Incidente de Sanidade Mental - Suscitado: João Paulo Monteiro dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público e a Curador do Suscitado João Paulo Monteiro dos Santos para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
04/02/2025 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 12:32
Autos entregues em carga
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04/02/2025 12:32
Expedição de Documentos
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04/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:20
Juntada de Documento
-
04/02/2025 11:50
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL) Processo 0700940-59.2023.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Joao Paulo Monteiro dos Santos - Havendo dúvida a respeito da sanidade mental do investigado, com fundamento no art. 149 do CPP, instauro o INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, a fim de ser ele submetido a Exame Médico Pericial Psiquiátrico de modo a apurar sua higidez psíquica.
Nomeio curador do autuado a advogada Alcíone das Neves Silva, que servirá sob compromisso de seu grau.
Deixo de suspender o presente feito, por ora, posto que o art. 149, §2º, do CPP, determina a suspensão do processo somente se já iniciada a ação penal.
No caso dos autos, observo que ainda não foi oferecida denúncia, razão pela qual deverá seguir tramitando.
Deixo de nomear peritos, visto que o exame será realizado por médicos do Centro Psiquiátrico Judiciário.
O incidente será autuado em apartado, devendo o cartório baixar a competente Portaria que será acompanhada de cópia da denúncia, do requerimento para instauração do presente incidente e desta decisão.
Formulo, desde já, os seguintes quesitos (CPP, art. 176): A) O investigado, ao tempo da ação, era portador de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado? B) Em caso positivo, qual doença ou anomalia psíquica? C) Em razão da doença/anomalia psíquica, o investigado, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? D) Em razão da doença/anomalia psíquica, o investigado, ao tempo da ação, possuía reduzida capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? E) Na hipótese do investigado se achar nas condições previstas pelo parágrafo único do art. 26 do Código Penal, queiram os peritos informar se necessita ela de especial tratamento curativo, conforme o art. 98 do C.
Penal, especificando se o tratamento indicado deve ser em regime ambulatorial ou sob internação e qual o tipo de terapêutica psiquiátrica indicada para o caso em tela.
F) Há outras informações ou esclarecimentos que os senhores peritos entendam necessárias ? Quais? Intimem-se o Ministério Público e o curador do para, querendo e no prazo de 5 dias, formular quesitos.
Não havendo outros quesitos a serem formulados, encaminhem-se, com ofício, o incidente para que a perícia seja realizada no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), tudo nos termos do art. 150 do CPP.
De logo, determino a intimação do réu e seu curador para comparecer ao Centro Psiquiátrico Judiciário no dia e hora designado para a realização da perícia, conforme ofício que deverá ser enviado previamente a este juízo pelo estabelecimento supra.
Considerando que não foi ofertada denúncia, intime-se o Ministério Público para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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