TJAL - 0704815-51.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:50
Remetidos os Autos (:em grau de recurso) para destino
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31/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL) Processo 0704815-51.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Réu: Companhia de Saneamento de Alagoas – Casal - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL) Processo 0704815-51.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Réu: Companhia de Saneamento de Alagoas – Casal - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por ERONILDO FERREIRA DA SILVA em face da COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, haja vista a normalidade das balizas deste dispositivo legal no caso em apreço.
Contudo, por ser beneficiário da gratuidade judiciária, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, conforme disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, sendo por portal o autor.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Arapiraca, 13 de março de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
27/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 08:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:52
Republicado ato_publicado em 27/03/2025.
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17/03/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL) Processo 0704815-51.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Réu: Companhia de Saneamento de Alagoas – Casal - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por ERONILDO FERREIRA DA SILVA em face da COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, haja vista a normalidade das balizas deste dispositivo legal no caso em apreço.
Contudo, por ser beneficiário da gratuidade judiciária, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, conforme disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, sendo por portal o autor.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Arapiraca, 13 de março de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
14/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 13:44
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 05:19
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 03:06
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL) Processo 0704815-51.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Réu: Companhia de Saneamento de Alagoas – Casal - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
14/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 15:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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30/11/2024 05:48
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 08:34
Expedição de Carta.
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01/10/2024 08:33
Recebimento da Instância Superior
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13/06/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 14:26
Decisão Proferida
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11/06/2024 10:04
Conclusos para despacho
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30/05/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 02:39
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/04/2024 19:51
Conclusos para despacho
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07/04/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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