TJAL - 0700009-83.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 20:58
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Laura Doria Brandão (OAB 13294/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700009-83.2025.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Rodrigues Monteiro - Réu: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
07/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Laura Doria Brandão (OAB 13294/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700009-83.2025.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Rodrigues Monteiro - Réu: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/03/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 17:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Laura Doria Brandão (OAB 13294/AL) Processo 0700009-83.2025.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Rodrigues Monteiro - Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada, sem prejuízo de posterior reexame, caso se façam presentes os pressupostos exigidos legalmente.
Providências finais Deixo de incluir o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação.
Isso, contudo, não impede que a parte ré ofereça, em contestação, proposta de acordo.
Cite-se o réu para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, especifique a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas das alegações articuladas na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil que efetivamente pretende produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, ou requera o julgamento antecipado do mérito.
Se a parte ré alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Por fim, intimem-se as partes para em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º do CPC), ou requereram o julgamento antecipado do mérito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
09/01/2025 13:22
Expedição de Carta.
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09/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 12:59
Outras Decisões
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02/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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