TJAL - 0700028-51.2025.8.02.0055
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 11:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/07/2025 11:20 Baixa Definitiva 
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                                            16/07/2025 11:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/07/2025 11:19 Transitado em Julgado 
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                                            14/07/2025 03:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0700028-51.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Givanilson Cabral da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Ante o exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, consoante o artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
 
 CERTIFIQUE-SE o imediato trânsito em julgado e, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE.
 
 Deliberações pela Secretaria.
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                                            11/07/2025 17:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/07/2025 15:41 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            10/07/2025 13:14 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2025 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 12:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700028-51.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givanilson Cabral da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via DJe, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição, no sentido de juntar aos autos documentos necessários para propositura da ação pretendida em nome do autor Givanilson Cabral da Silva, tudo sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do CPC.
 
 Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho ato inicial.
 
 Providências necessárias.
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                                            06/03/2025 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/03/2025 08:03 Despacho de Mero Expediente 
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                                            24/02/2025 06:45 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 06:44 Recebimento de Processo de Outro Foro 
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                                            24/02/2025 06:44 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            24/02/2025 06:44 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            20/02/2025 12:52 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            20/02/2025 10:57 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            30/01/2025 10:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/01/2025 13:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700028-51.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Givanilson Cabral da Silva - DESPACHO Considerando que a parte autora reside na Comarca de Maraivlha/AL e que a parte demandada não possui filial nesta Comarca, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via (DJE), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique o ajuizamento da ação perante esta Vara, sob pena de remessa dos autos à Vara competente.
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                                            13/01/2025 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/01/2025 11:49 Despacho de Mero Expediente 
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                                            09/01/2025 14:35 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2025 14:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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