TJAL - 0700321-55.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700321-55.2024.8.02.0055/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Helena de LimaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ato contínuo, e atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. -
26/03/2025 22:12
Juntada de Documento
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20/03/2025 08:38
Conclusos
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20/03/2025 08:37
Expedição de Documentos
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20/03/2025 08:33
Juntada de Documento
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20/03/2025 08:33
Juntada de Documento
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20/03/2025 08:33
Juntada de Documento
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20/03/2025 08:33
Juntada de Documento
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20/03/2025 08:32
Juntada de Petição
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20/03/2025 08:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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