TJAL - 0700590-31.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:56
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Prata Lima (OAB 6910/AL), Henrique Reinert Lopes Dias (OAB 43831/DF), Nivia Aparecida de Souza Azenha (OAB 54372/SP) Processo 0700590-31.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Irving Ferreira Soares - Réu: British Airways Plc - Indefiro o requerimento formulado em pag. 169, pleiteando a transferência dos valores depositados judicialmente para a conta do advogado das partes Autoras, visto que nos Juizados Especiais os advogados não representam as partes, apenas as assistem.
Caso exista instrumento particular de honorários contratuais firmados entre as partes, o mesmo deverá ser juntado, a fim de ser retido o percentual constante no mesmo.
Intimem-se as partes Demandantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos chave pix e/ou dados bancários pessoais, a fim de ser expedido os respectivos alvarás, sob pena de arquivamento do processo.
Findo o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
15/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:15
Decisão Proferida
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04/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Prata Lima (OAB 6910/AL), Henrique Reinert Lopes Dias (OAB 43831/DF), Nivia Aparecida de Souza Azenha (OAB 54372/SP) Processo 0700590-31.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Irving Ferreira Soares - Réu: British Airways Plc - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §7º, I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte demandante para juntar aos autos sua chave PIX e dados bancários, para posterior expedição de alvará, uma vez que foi realizado pagamento pela demandada, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Prata Lima (OAB 6910/AL), Henrique Reinert Lopes Dias (OAB 43831/DF), Nivia Aparecida de Souza Azenha (OAB 54372/SP) Processo 0700590-31.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Irving Ferreira Soares - Réu: British Airways Plc - Face o exposto, diante de todo conjunto probatório JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pelos Demandantes, IRVING FERREIRA SOARES e PRISCILLA MARIA GOMES CAMELLO SOARES, em face de BRITISH AIRWAYS PLC, consubstanciada nos arts. 6, incisos VI e III, 14 e 39, V da Lei nº 8.078/90 (CDC), e o art. 5, inciso X, da CF, condenando: ao pagamento de R$280,74 (duzentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos), a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil; ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais), para cada Autor, a título de reparação pelos danos morais suportados, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil; Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. -
18/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 10:59
Julgado procedente em parte o pedido
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13/09/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 08:21
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/09/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2024 14:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/07/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/07/2024 10:46
Expedição de Carta.
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30/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2024 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/07/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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