TJAL - 0700675-17.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Letícia Pessoa Pereira (OAB 19199/AL), Mayara Pereira Peixoto de Omena (OAB 19739/AL) Processo 0700675-17.2024.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Alice Melo Gonçalves Azevedo - Tendo em vista o bloqueio parcial de valores, através da penhora Online pelo Sistema Sisbajud, intime(m)-se a(s) parte(s) Executada(s), Schumann Servicos Educacionais e Clara Schumann da Fonseca, para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação, sob pena de transferência para uma conta judicial e expedição de alvará em favor da parte Exequente.
Após a manifestação da parte Executada, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar bens para reforço da penhora, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução, e arquivamento do processo. -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Letícia Pessoa Pereira (OAB 19199/AL), Mayara Pereira Peixoto de Omena (OAB 19739/AL) Processo 0700675-17.2024.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Alice Melo Gonçalves Azevedo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude decurso de prazo sem manifestação da parte executada, abro vista dos autos ao advogado da parte Exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, para cumprir o item 04 da decisão de fls. 58. -
10/01/2025 17:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 09:08
Expedição de Carta.
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10/01/2025 09:06
Expedição de Carta.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Letícia Pessoa Pereira (OAB 19199/AL), Mayara Pereira Peixoto de Omena (OAB 19739/AL) Processo 0700675-17.2024.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Alice Melo Gonçalves Azevedo - 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), Schumann Servicos Educacionais e Clara Shumann da Fonseca, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos os comprovantes de pagamento do acordo de pag. 46, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). -
09/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/12/2024 11:40
Processo Reativado
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11/12/2024 11:39
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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10/12/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/10/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2024 20:11
Homologada a Transação
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11/10/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 10:35
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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11/10/2024 06:30
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 14:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/09/2024 10:52
Expedição de Carta.
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04/09/2024 10:50
Expedição de Carta.
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03/09/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 09:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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