TJAL - 0740483-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:12
Revogada a suspensão do processo
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08/04/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0740483-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cynthia Maria Tenorio Costa - Autos n°: 0740483-60.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Cynthia Maria Tenorio Costa Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 02 de abril de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
02/04/2025 22:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 22:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 09:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 19:23
Juntada de Mandado
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27/03/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 12:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/03/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0740483-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cynthia Maria Tenorio Costa - DECISÃO Compulsando os autos, observo que o réu não confirmou o recebimento da citação eletrônica, expedida através do Portal Eletrônico do SAJ, nem apresentou manifestação alguma no processo.Pois bem.
A nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil (CPC), promovida pela Lei n.º 14.195/2021 (pub.
D.O.U. 27.8.2021), dispõe que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico e - se não houver a confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente - será refeita pelos meios usuais: correio (inciso I), oficial de justiça (II), escrivão ou chefe de secretaria (III) ou edital (IV).Por previsão do art. 247, III, do CPC, é proibida a citação por correio quando o réu for pessoa jurídica de direito público (Fazenda Pública - União, Estado, Município, Autarquia, etc.), de modo que a nova citação deve ser promovida por Oficial de Justiça.Ademais, dispõe o §1.º-B, na primeira oportunidade o Ente Público deverá justificar, de forma idônea, o porquê de não ter confirmado o recebimento da citação pelo portal.Sendo assim, em razão do réu não ter confirmado a citação eletrônica no presente caso, nem ter se manifestado nos autos, é necessário o refazimento da sua citação, desta vez por Oficial de Justiça.Ante o exposto, determino a citação e intimação do réu, através do seu Procurador-Geral, por Oficial de Justiça, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 24 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
24/01/2025 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 11:04
Decisão Proferida
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21/01/2025 13:56
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0740483-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cynthia Maria Tenorio Costa - Ante o exposto, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias úteis, quanto ao interesse no prosseguimento da demanda, informando se já houve ou não acordo em âmbito administrativo, por força do Programa de Autocomposição.
Após, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso decisão interlocutória).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
13/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 10:35
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2024 12:25
Conclusos para decisão
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16/10/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:19
Expedição de Carta.
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09/10/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 09:33
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/10/2024 11:43
Redistribuição de Processo - Saída
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04/10/2024 08:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/10/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:42
Declarada incompetência
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17/09/2024 11:31
Conclusos para decisão
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13/09/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 15:18
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2024 12:25
Conclusos para despacho
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22/08/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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