TJAL - 0701360-55.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), Ewerton Marques de Lima (OAB 17752/AL), Wanger Oliveira Menezes (OAB 18067/AL) Processo 0701360-55.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fernando Antonio da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 5 dias, acostar o extrato de sua conta (Agência 3047 - Conta: 074299-6, inerente aos meses de fevereiro e março de 2022.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
30/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 11:54
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:32
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 14:40
Apensado ao processo
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27/01/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 18:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), Ewerton Marques de Lima (OAB 17752/AL), Wanger Oliveira Menezes (OAB 18067/AL) Processo 0701360-55.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fernando Antonio da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido estampado na exordial e, por conseguinte: A Condeno a Ré a ressarcir ao Autor, a titulo de danos materiais, a quantia de R$ 2.310,00, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil. 2 Condeno a Ré a pagar ao Demandante, a título de reparação pelos danos morais suportados, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,15 de janeiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
15/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 12:43
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
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03/06/2024 09:47
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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31/05/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/04/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:49
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 09:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/01/2024 17:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 08:26
Conclusos para despacho
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21/11/2023 20:40
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/11/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/11/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
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10/10/2023 10:16
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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10/10/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/06/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/06/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/06/2023 11:55
Expedição de Carta.
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20/06/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 14:45
Conclusos para despacho
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13/06/2023 11:34
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/06/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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