TJAL - 0701325-19.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL) Processo 0701325-19.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A - Considerando, ainda, o requerimento da parte autora de fls. 204 dos autos, determino a intimação da empresa demandada, através de seu Advogado devidamente habilitado nos autos, mediante Diário de Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 02 (dois) dias, reativar a linha telefônica da demandante nº (82) 98867-6456, sob pena de multa diária no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), limitado a 30 dias/multa, em caso de descumprimento do aqui determinado e desde que devidamente comprovado pela parte demandante. -
26/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 11:33
Decisão Proferida
-
26/05/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL) Processo 0701325-19.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A - Diante do exposto, DEFIRO, nos termos do art. 300 do CPC, a tutela jurisdicional pleiteada, determinando à demandada TIM S/A o seguinte: 1 - Expedir fatura no valor de R$265,35 (duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), no prazo de 2 dias, com vencimento da primeira fatura para dia 30/05/2025, podendo esta ser enviada para o endereço eletrônico da demandante ([email protected]), ou no endereço residencial (Rua Cônego Fernando Lira, 418, Trapiche da Barra, CEP 57.010.430), conforme sentença prolatada nas fls. 130-132. 2 - Reativar a conta telefônica no nome da demandante, sob pena de multa diária no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), limitado a 30 dias/multa, em caso de descumprimento do aqui determinado e desde que devidamente comprovado pela parte demandante. -
21/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 15:01
Decisão Proferida
-
21/05/2025 12:10
Reativação de Processo Baixado
-
21/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 12:40
Decisão Proferida
-
22/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:26
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 11:24
Transitado em Julgado
-
28/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA) Processo 0701325-19.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A - Vistos, etc.
Considerando o pagamento do julgado, conforme se vê às fls. 152, determino a liberação do valor em favor da parte credora, nos moldes solicitados às fls. 147.
Após as providências legais e de praxe, e nada mais sendo requerido, julgo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação, determinando o arquivamento do feito.
Intimações devidas. -
14/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 12:01
Decisão Proferida
-
26/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA) Processo 0701325-19.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A - Isto posto, a teor do art. 1.026, § 2°, do CPC, DECLARO os presentes embargos medidas meramente protelatórias, deixando de aplicar multa por entender não ser devida.
Intimações devidas. -
02/02/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2025 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA) Processo 0701325-19.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A - Vistos, etc...
Considerando que a demandada opôs embargos declaratórios com efeito modificativo, determino a intimação da demandante para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões, a fim de que seja garantido à parte contrária o direito à ampla defesa e ao contraditório, posicionamento já decidido pelo Supremo Tribunal Federal - STF e Superior Tribunal de Justiça - STJ, in verbis: -
30/01/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:32
Decisão Proferida
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30/01/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:38
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/01/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto Graziano Valverde (OAB 13908/BA) Processo 0701325-19.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, determinando que a empresa demandada TIM S.A. parcele o débito existente no valor de R$ 3.184,18 (três mil cento e oitenta e quatro reais e dezoito centavos) em 12 (doze) parcelas de R$ 265,35 (duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) cada, sem acréscimo de juros e multa em favor da demandante.
Condeno a demandada a pagar à demandante o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos que lhe causou, em razão da comprovada desorganização da empresa ao não lançar fatura de forma mensal, mesmo tendo a demandante requerido. -
16/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 10:59
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 08:31
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 15:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/10/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2024 12:10
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 11:47
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 08:03
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 09:25
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 08:54
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:52
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 08:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/06/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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