TJAL - 0700230-52.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KELLPER JAIRO ALVES DE LIMA (OAB 11755/AL) - Processo 0700230-52.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1José Roberto Peixoto SoaresB0 - Diante do exposto, DEFIRO, liminarmente, a tutela de urgência, determinando a indisponibilidade do imóvel objeto da ação de usucapião, a ser averbada na matrícula nº 1-3658, do Cartório do Único Ofício de Piaçabuçu/AL, bem como a proibição de quaisquer atos de transferência ou alienação do imóvel enquanto pendente a presente demanda.
Oficie-se o Cartório do Único Ofício de Piaçabuçu/AL para cumprimento da presente determinação.
Designe-se audiência una, a qual poderá ser realizada por videoconferência.
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a demanda no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da realização da audiência.
Na mesma oportunidade, intime-se o requerido para participar da audiência.
No ato da citação, a parte demandada deverá ser advertida da penalidade prevista no art. 344 do Código de Processo Civil, no sentido de que, caso não apresente contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via DJe DJEN, para ciência da presente decisão.
Havendo contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo legal.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.
Na mesma oportunidade, poderão requerer o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes.
Providências necessárias. -
26/08/2025 17:39
Decisão Proferida
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06/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
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12/02/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: KELLPER JAIRO ALVES DE LIMA (OAB 11755/AL) Processo 0700230-52.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto Peixoto Soares - Compulsando os autos, verifico que o requerente postula o benefício da gratuidade da justiça, conforme declaração de hipossuficiência juntada às fls. 17.
Contudo, considerando que o requerente se qualifica como advogado, profissão que, em tese, aufere rendimentos incompatíveis com a alegada hipossuficiência, faz-se necessária a comprovação efetiva da impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Ademais, em consulta aos sistemas judiciais, constatei que o requerido PEDRO SOARES FILHO é pessoa falecida, circunstância que impõe a necessária retificação do polo passivo da demanda.
Ante o exposto, determino: a) A intimação do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: Comprovar sua efetiva impossibilidade de arcar com as custas processuais; Juntar aos autos cópia de sua última declaração de imposto de renda ou comprovante de isenção; Apresentar comprovantes de rendimentos dos últimos três meses; Extratos bancários dos últimos três meses. b) No mesmo prazo, deverá o requerente promover a retificação do polo passivo da demanda, qualificando devidamente o espólio do falecido e seu inventariante, se houver, ou os herdeiros, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. -
14/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 14:16
Conclusos para despacho
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27/03/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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