TJAL - 0700230-52.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: KELLPER JAIRO ALVES DE LIMA (OAB 11755/AL) Processo 0700230-52.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto Peixoto Soares - Compulsando os autos, verifico que o requerente postula o benefício da gratuidade da justiça, conforme declaração de hipossuficiência juntada às fls. 17.
Contudo, considerando que o requerente se qualifica como advogado, profissão que, em tese, aufere rendimentos incompatíveis com a alegada hipossuficiência, faz-se necessária a comprovação efetiva da impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Ademais, em consulta aos sistemas judiciais, constatei que o requerido PEDRO SOARES FILHO é pessoa falecida, circunstância que impõe a necessária retificação do polo passivo da demanda.
Ante o exposto, determino: a) A intimação do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: Comprovar sua efetiva impossibilidade de arcar com as custas processuais; Juntar aos autos cópia de sua última declaração de imposto de renda ou comprovante de isenção; Apresentar comprovantes de rendimentos dos últimos três meses; Extratos bancários dos últimos três meses. b) No mesmo prazo, deverá o requerente promover a retificação do polo passivo da demanda, qualificando devidamente o espólio do falecido e seu inventariante, se houver, ou os herdeiros, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. -
14/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700429-74.2024.8.02.0026
Deisiane dos Santos
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Walma Emanuelle Maria Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/2024 16:05
Processo nº 0700023-19.2025.8.02.0026
Rafael Santos da Silva
Maria Eduarda Silva Oliveira
Advogado: Ursula Brandao Garlipp
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 15:01
Processo nº 0700017-70.2025.8.02.0039
Manganga Bar e Restaurante LTDA
Carajas Material de Construcoes LTDA
Advogado: Fernando Machado Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 19:15
Processo nº 0702102-04.2024.8.02.0091
Edilton Correia
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Samir Laurindo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2024 16:32
Processo nº 0700193-25.2024.8.02.0026
Manoel Farias Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ramoney Marques Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2024 11:37