TJAL - 0700023-19.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: URSULA BRANDAO GARLIPP (OAB 233940/RJ) - Processo 0700023-19.2025.8.02.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: B1Rafael Santos da SilvaB0 - Considerando o decurso de prazo sem o pagamento do débito exequendo, PROCEDA-SE à penhora de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es), por meio do SISBAJUD, até o limite de R$ 7.423,68, conforme o último cálculo realizado pela exequente à fl. 27.
Após efetuado o bloqueio, INTIME-SE a parte executada, por seu(ua) advogado(a), ou, não tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se: (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Decorrido o prazo assinalado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito e/ou se manifestar a respeito de eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 09:47
Decisão Proferida
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23/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ursula Brandao Garlipp (OAB 233940/RJ) Processo 0700023-19.2025.8.02.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Rafael Santos da Silva - INTIME-SE a parte exequente, por seu(ua) advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a juntada da guia de recolhimento judicial, bem como realize o pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos na fila de ato inicial.
Publique-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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