TJAL - 0700056-08.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 17:08
Apensado ao processo
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30/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Ruana Lima Botelho (OAB 37497/PE), Janielly Mauricio Souza da Silva (OAB 18884/AL) Processo 0700056-08.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Patrícia Kelly Figueiredo Prata, - LitsPassiv: Chalinga Brasil/ Latam Tech Group Ag de Viagem - Isto posto, com fulcro no 14, § 1º - I e II do CPDC, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada LATAM TECH GROUP AGÊNCIA DE VIAGEM LTDA (CHALINGA BRASIL) a reembolsar à demandante Sra.
PATRÍCIA KELLY FIGUEIREDO PRATA o valor que esta pagou pela passagem aérea, qual seja, R$ 3.561,00 (três mil quinhentos e sessenta e um reais), devendo-se deduzir deste valor o percentual de 10% (dez por cento), a saber: R$ 356,10 (trezentos e cinquenta e seis reais e dez centavos), devendo ser restituído R$ 3.204,90 (três mil, duzentos e quatro reais e noventa centavos), devidamente atualizado até o cumprimento integral desta decisão.
Condeno-a, ainda, a pagar á demandante a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, em razão da recusa em resolver o problema administrativamente, retendo indevidamente o valor que a demandante pagou pela passagem cancelada. -
27/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:01
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 10:49:27, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/05/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Janielly Mauricio Souza da Silva (OAB 18884/AL) Processo 0700056-08.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Patrícia Kelly Figueiredo Prata, - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 22 de maio de 2025, às 10 horas PRESENCIAL a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
16/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 11:47
Expedição de Carta.
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16/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:12
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/05/2025 10:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/01/2025 13:12
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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