TJAL - 0734349-17.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:12
Baixa Definitiva
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19/05/2025 12:11
Transitado em Julgado
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17/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB 10760/AL) Processo 0734349-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adelma Lessa de Souza - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor para: I.
DETERMINAR que o réu inclua o adicional noturno na base de cálculo das férias, terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora.II.
CONDENAR o réu a pagar a parte autora o valor correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão do adicional noturno na base de cálculo das verbas citadas a partir de dezembro/2022 até dezembro/2024, considerando a prescrição quinquenal, no valor de R$ 1.279,79, valor sem atualização, incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, com correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.III.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
IV.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I. -
16/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 10:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:11
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 15:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 07:56
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 11:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/09/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:19
Redistribuição de Processo - Saída
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06/09/2024 13:19
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/09/2024 12:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/09/2024 11:22
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 08:02
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 10:51
Despacho de Mero Expediente
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19/07/2024 14:41
Conclusos para despacho
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19/07/2024 14:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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