TJAL - 0701276-22.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: JOÃO THOMAZ P.
GONDIM (OAB 19866A/AL), ADV: DANIELLY KÉLLEN OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA (OAB 18465/AL), ADV: DANIELLY KÉLLEN OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA (OAB 18465/AL), ADV: CHRISTIANE KELER DE LIMA MENDES (OAB 7011/AL), ADV: CHRISTIANE KELER DE LIMA MENDES (OAB 7011/AL) - Processo 0701276-22.2024.8.02.0044/02 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Djailma Vasconcelos de MeloB0 - B1Natizael da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.50/52, abro vista dos autos ao advogado da parte executada pelo prazo de 15(quinze)dias. -
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLY KÉLLEN OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA (OAB 18465/AL), ADV: CHRISTIANE KELER DE LIMA MENDES (OAB 7011/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: DANIELLY KÉLLEN OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA (OAB 18465/AL), ADV: CHRISTIANE KELER DE LIMA MENDES (OAB 7011/AL), ADV: JOÃO THOMAZ P.
GONDIM (OAB 19866A/AL) - Processo 0701276-22.2024.8.02.0044/02 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Djailma Vasconcelos de MeloB0 - B1Natizael da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.aB0 - Desta forma, verifica-se evidente excesso à execução.
Com a emenda, intime-se a executada para que pague o débito, ou embargue o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor executado.
Cumpra-se. -
10/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
10/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane Keler de Lima Mendes (OAB 7011/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Danielly Kéllen Oliveira da Silva Ferreira (OAB 18465/AL), Adilson Baptista de Araújo (OAB 19835/AL) Processo 0701276-22.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Djailma Vasconcelos de Melo, Natizael da Silva - Réu: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte recorrente, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 08:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane Keler de Lima Mendes (OAB 7011/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Danielly Kéllen Oliveira da Silva Ferreira (OAB 18465/AL), JOÃO THOMAZ P.
GONDIM (OAB 19866A/AL) Processo 0701276-22.2024.8.02.0044 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Djailma Vasconcelos de Melo, Natizael da Silva - Executado: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Chamo o feito à ordem tão somente para ratificar o comando de "cumprimento da obrigação de fazer", substituindo-o por "cumprimento da decisão liminar", mantendo incólume os demais comandos da decisão, inclusive a fixação da multa.
Renovo o prazo para cumprimento a partir deste despacho.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 12:36
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane Keler de Lima Mendes (OAB 7011/AL), Danielly Kéllen Oliveira da Silva Ferreira (OAB 18465/AL), JOÃO THOMAZ P.
GONDIM (OAB 19866A/AL) Processo 0701276-22.2024.8.02.0044 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Djailma Vasconcelos de Melo, Natizael da Silva - Executado: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Considerando que o fornecimento de água constitui serviço público essencial, intimamente ligado à dignidade da pessoa humana, à saúde e à habitabilidade, conforme prescreve a Lei nº 7.783/89 em seu art. 10, inciso I; Considerando que o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor impõe expressamente aos fornecedores de serviços públicos a obrigação de prestar serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos; Considerando que a autoridade judiciária dispõe de poder-dever para determinar todas as medidas necessárias ao efetivo cumprimento das decisões por ela proferidas, consoante estabelece o art. 139, IV, c/c arts. 536 e 537, todos do Código de Processo Civil; DETERMINO que a executada BRK AMBIENTAL REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ S.A. cumpra integralmente a obrigação de fazer estabelecida na decisão de fls. 68-70 e confirmada em sentença, restabelecendo adequadamente o serviço de fornecimento de água tratada encanada na residência dos autores, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contados da intimação desta decisão, ou apresente justificativa plausível para o não cumprimento, sob pena de manutenção da multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) já fixada, com possibilidade de majoração em caso de persistência no descumprimento.
ADVIRTO expressamente a executada que o descumprimento de decisões judiciais configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, sujeitando-a à multa de até vinte por cento do valor da causa, sem prejuízo de outras sanções processuais e legais cabíveis.
INTIME-SE a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC).
DETERMINO ao Cartório Judicial que CERTIFIQUE o decurso do prazo estabelecido, independentemente de manifestação da executada, retornando os autos CONCLUSOS para fila de "URGENTES" em caso de descumprimento.
Após cumpridas as determinações acima, voltem-me conclusos para apreciação dos demais pedidos formulados pela parte exequente.
Diligências necessárias.
Cumpra-se com URGÊNCIA, servindo a presente como mandado. -
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane Keler de Lima Mendes (OAB 7011/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Danielly Kéllen Oliveira da Silva Ferreira (OAB 18465/AL), Adilson Baptista de Araújo (OAB 19835/AL) Processo 0701276-22.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Djailma Vasconcelos de Melo, Natizael da Silva - Réu: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a. - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por DJAILMA VASCONCELOS DE MELO e NATIZAEL DA SILVA, com fundamento no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, tão somente para sanar a omissão referente à forma de distribuição do valor indenizatório, integrando à decisão embargada o esclarecimento de que a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais será partilhada de forma igualitária entre os autores, cabendo a cada um o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo inalterados os demais termos da sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 12:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/04/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 07:35
Juntada de Documento
-
25/03/2025 14:37
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Danielly Kéllen Oliveira da Silva Ferreira (OAB 18465/AL), Adilson Baptista de Araújo (OAB 19835/AL) Processo 0701276-22.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Djailma Vasconcelos de Melo, Natizael da Silva - Réu: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Adilson Baptista de Araújo (OAB 19835/AL) Processo 0701276-22.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Djailma Vasconcelos de Melo, Natizael da Silva - Réu: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a. - Posto isso, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, confirmando a decisão liminar outrora concedida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para (i) condenar a ré a pagar àquela, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir do arbitramento desta sentença, nos termos da Súmula 389 do STJ, cujo índice a ser aplicado será o IPCA, além dos juros legais desde a citação, cuja taxa será a SELIC, deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, atendendo as alterações da Lei 14.905/2024 e (ii) condenar a ré a recalcular os valores cobrados no período compreendido entre setembro de 2023 aos dias atuais, de acordo com a média de consumo dos autores, com a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos, dada a ausência de fornecimento de água na residência, a ser devidamente apurado em sede de liquidação de sentença.
Julgo improcedentes os pedidos de reparações de ordem material e existencial, pelas razões expostas.
Considerando-se que a parte autora decaiu de metade dos pedidos, condeno a parte ré ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais, arcando a parte autora com os 50% (cinquenta por cento) restantes, suspensa a exigibilidade, pelo prazo legal, em razão da gratuidade da justiça concedida.
Ainda, em relação à verba sucumbencial, postergo sua fixação para a fase de liquidação ou cumprimento de sentença, nos termos do inciso II, do § 4º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Publicação nesta data.
Registrem e intimem.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intimem a parte apelada para apresentar as suas contrarrazões, no prazo legal e, na sequência, façam remessa dos autos à superior instância.
Uma vez certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem os autos, com a devida baixa na distribuição.
Marechal Deodoro,24 de fevereiro de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Adilson Baptista de Araújo (OAB 19835/AL) Processo 0701276-22.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Djailma Vasconcelos de Melo, Natizael da Silva - Réu: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.173/174, abro vista dos autos aos advogados das partes para apresentação das alegações finais, pelo prazo de 15(quinze)dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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