TJAL - 0701186-09.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Menezes da Silva (OAB 18238/AL) Processo 0701186-09.2024.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Ápice Cursos e Aperfeiçoamento Em Odontologia Ltda - SENTENÇA Vistos etc...
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa (fl. 44), não encontra obstáculo algum no sistema processual, sequer se fazendo necessária a ouvida da parte ré (Enunciado 90 do FONAJE).
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Maceió,13 de março de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
17/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:14
Baixa Definitiva
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17/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:12
Transitado em Julgado
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14/03/2025 23:03
Extinto o processo por desistência
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12/03/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 09:16
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 08:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/02/2025 08:13
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Menezes da Silva (OAB 18238/AL) Processo 0701186-09.2024.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Ápice Cursos e Aperfeiçoamento Em Odontologia Ltda - DESPACHO 1- Expeça-se mandado e cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); 2- Considerando o teor dos Enunciados 71 e 145 do Fonaje, designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3- Não efetivado o pagamento, penhore-se, avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o executado para comparecer à referida audiência de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art.52, inciso IX, da Lei 9.099/95, por escrito ou verbalmente). 4- Não apresentados embargos, ou julgados improcedentes, certifique-se e venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud. 5- Não encontrado o executado ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao exequente (art. 53, § 4º, da Lei mencionada). 6- Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito em Substituição -
17/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 12:50
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 18:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 10:28
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Menezes da Silva (OAB 18238/AL) Processo 0701186-09.2024.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Ápice Cursos e Aperfeiçoamento Em Odontologia Ltda - DESPACHO Determino que a parte exequente seja intimada para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos documento de identificação pessoal do sócio administrador Anderson de Melo Meira Bastos, sob pena de extinção (arts. 320 e 321, do NCPC).
Oportunamente, à conclusão.
Maceió(AL), 14 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito em Substituição -
15/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2025 08:09
Conclusos para decisão
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20/12/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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