TJAL - 0701490-11.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/06/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 05:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Abelardo Moraes - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15046/AL) Processo 0701490-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Adriano da Silva Souza - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o Estado de Alagoas ao pagamento em favor do autor de indenização correspondente ao 4º e 5º quinquênios, além das férias dos anos de 1994 (proporcional), 2003, 2011, 2015 (proporcional), 2017, 2019 e 2020 (proporcional), acrescida de correção monetária considerando os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E, cujo termo inicial deverá ser a data da passagem do autor para a reserva remunerada.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
15/05/2025 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Abelardo Moraes - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15046/AL) Processo 0701490-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Adriano da Silva Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/03/2025 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Abelardo Moraes - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15046/AL) Processo 0701490-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Adriano da Silva Souza - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse..
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
28/01/2025 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Abelardo Moraes - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15046/AL) Processo 0701490-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Adriano da Silva Souza - I.
Intime-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emende a inicial sob pena de indeferimento do pleito, acoste aos autos planilha pormenorizada descrevendo o cálculo e o quantum que pretende a título de retroativos.
II.
Com a juntada, retornem os autos conclusos para fila ato inicial.
III.
Cumpra-se. -
16/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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