TJAL - 0700243-47.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:49
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
-
21/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:00
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
21/08/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EZANDRO GOMES DE FRANÇA (OAB 19691A/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0700243-47.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - EXEQUENTE: B1Maria Solange AngeloB0 - EXECUTADO: B1Associação Brasileira dos Servidores Públicos - AbspB0 - Isso posto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos moldes do parágrafo 4º, do art. 53, da lei 9.099/95.
Determino a remoção do nome do executado dos cadastros do SERASA( fls. 174/175), nos termos do art.782 § 4 do CPC.
Por fim, remetam-se os autos à contadoria para atualização do crédito exequendo e, ato contínuo, expeça-se Certidão de Crédito em favor da exequente, intimando-a para recebimento, nos moldes do Enunciado nº. 76, do Fórum Nacional de Juízes Estaduais FONAJE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió,19 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
19/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:20
Inexistência de bens penhoráveis
-
18/07/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:01
Expedição de Carta precatória.
-
13/05/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700243-47.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maria Solange Angelo - Executado: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Absp - 3 - Dispositivo: Diante do exposto, DEFIRO os pedidos de fls. 165/168 determinando: A) a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema Serasajud; e, B) a expedição de carta precatória de penhora e avaliação de tantos bens quanto necessários à satisfação do débito no valor de R$ 2.929,81.
Publique-se.
Maceió, 06 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
06/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 08:00
Decisão Proferida
-
31/03/2025 14:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700243-47.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maria Solange Angelo - Executado: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Absp - DESPACHO Intime-se a parte executada pessoalmente e por DJE para, no prazo de 05 dias, indicar bens penhoráveis que constituem seu patrimônio, apontando a respectiva localização, sob pena de fixação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, inc.
V, parágrafo único do CPC.
Maceió(AL), 25 de fevereiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
07/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 12:33
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 12:01
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 20:37
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700243-47.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maria Solange Angelo - Executado: Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Absp - Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da continuidade da execução, indicando bens do executado passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do processo.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
09/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/12/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/09/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/08/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 07:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2024 07:26
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/08/2024 07:24
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 07:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2024 14:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/07/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/07/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 07:38
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 08:21
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/06/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 19:51
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/05/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2024 11:36
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 13:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/05/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:10
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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